Altera a redação do art. 8º da Portaria Intersecretarial n.º 003/06-SMT/SMS. que estabelece procedimentos para concessão de isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo/pessoas com deficiênicia.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/10 - SMT/SMS
Altera a redação do art. 8º da Portaria Intersecretarial n.º 003/06-SMT/SMS.
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES e JANUARIO MONTONE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.250 de 01 de outubro de 1992, autorizando o Poder Executivo a conceder a isenção de tarifas de transporte público coletivo municipal às pessoas com deficiência; e
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de mecanismos visando coibir a ocorrência de fraudes na concessão dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 11.250 de 01 de outubro de 1992 e na Portaria Intersecretarial n.º 003/06-SMT/SMS.
RESOLVEM:
Art. 1º - O artigo 8º da Portaria Intersecretarial n.º 003/06-SMT/SMS passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - De modo a verificar o atendimento dos requisitos para a concessão do benefício previstos no Anexo I à presente Portaria ou nas hipótese em que houver suspeita de fraude, a São Paulo Transporte S/A poderá determinar a realização de perícia médica, indicando o lugar e a data para a sua realização.
Art. 2º - Esta Portaria Intersecretarial entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo