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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 11 de Janeiro de 2010

Altera a redação do art. 8º da Portaria Intersecretarial n.º 003/06-SMT/SMS. que estabelece procedimentos para concessão de isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo/pessoas com deficiênicia.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/10 - SMT/SMS

Altera a redação do art. 8º da Portaria Intersecretarial n.º 003/06-SMT/SMS.

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES e JANUARIO MONTONE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.250 de 01 de outubro de 1992, autorizando o Poder Executivo a conceder a isenção de tarifas de transporte público coletivo municipal às pessoas com deficiência; e

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de mecanismos visando coibir a ocorrência de fraudes na concessão dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 11.250 de 01 de outubro de 1992 e na Portaria Intersecretarial n.º 003/06-SMT/SMS.

RESOLVEM:

Art. 1º - O artigo 8º da Portaria Intersecretarial n.º 003/06-SMT/SMS passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 8º - De modo a verificar o atendimento dos requisitos para a concessão do benefício previstos no Anexo I à presente Portaria ou nas hipótese em que houver suspeita de fraude, a São Paulo Transporte S/A poderá determinar a realização de perícia médica, indicando o lugar e a data para a sua realização.”

Art. 2º - Esta Portaria Intersecretarial entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo