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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 2 de 3 de Maio de 2013

Extingue o Grupo Especial de Auditoria e determina a remessa dos processos administrativos das Subprefeituras para a Secretaria Especial da Controladoria Geral do Município.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/13 – SNJ/SMSP

Os Secretários Municipais dos Negócios Jurídicos, e Coordenação das Subprefeituras e Especial da Controladoria Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o GRUPO ESPECIAL DE AUDITORIA (GEA) foi instituído, sob a coordenação de Procurador Municipal, com a incumbência de efetivar correições nas Subprefeituras da Cidade de São Paulo , com poderes para vistoriar instalações físicas, examinar e requisitar processos administrativos ou quaisquer outros documentos em tramitação na unidade, verificar sistemas de informação e analisar os respectivos bancos de dados, tomar depoimentos, solicitar autos de processos em andamento nas Subprefeituras para exame e, enfim, realizar todas as investigações necessárias ao desempenho eficiente de suas atribuições, podendo, ainda, contar com o auxílio de servidores técnicos;

CONSIDERANDO que o referido grupo concluiu auditorias especiais apenas de quatorze Subprefeituras; e

CONSIDERANDO que o Decreto 53.685/2013 , que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta, criou o cargo de Secretário Especial da Controladoria Geral do Município , com competência para formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais voltadas à implantação de modelo para a supervisão técnica do Sistema de Controle Interno , compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e informações, bem como a eficácia e eficiência operacionais, ao combate à corrupção e à correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;

R E S O L V E M:

I. Extinguir o Grupo Especial de Auditoria , instituído pela Portaria Intersecretarial 08/2008-SMSP/SNJ e alterações posteriores.

II. Determinar a remessa dos processos administrativos autuados para a realização de auditorias especiais das Subprefeituras, com relatório atualizado das providências adotadas , para ciência do Senhor Secretário Especial da Controladoria Geral do Município e eventuais outras medidas, porventura, consideradas por ela necessárias, inclusive em relação às demais Subprefeituras ainda não auditadas .

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo