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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 4 de 18 de Setembro de 2007

(SVMA/SIURB/SP/SA)CONSTITUI GT INTERSECRETARIAL PARA SOLUCAO PROBLEMAS DE DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS DA BACIA DO CORREGO JUDAS E MARIA JOAQUINA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/07 - SVMA

SVMA/ SIURB / SP-SA

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Marcelo Cardinale Branco , Secretário Municipal de Infra-estrutura Urbana e Obras, e Geraldo Mantovani Filho , Subprefeito Santo Amaro, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade de solucionar os problemas de drenagem de águas pluviais da bacia do córrego Judas e Maria Joaquina e de reduzir o volume e a velocidade de escoamento de águas pluviais por ocasiões de grandes chuvas;

Considerando a necessidade de potencializar os serviços ambientais que as áreas verdes prestam no regime hidrológico da bacia, em especial daquelas localizadas em fundos de vale, como o parque Severo Gomes e o futuro parque linear a ser criado na jusante do mesmo;

Considerando a necessidade de aumentar a capacidade de infiltração de águas pluviais contribuindo para a recarga de aqüíferos;

Considerando, ainda, a necessidade de saneamento da bacia do córrego Judas e Maria Joaquina,

RESOLVEM:

Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial composto pelos técnicos abaixo indicados para que, no prazo de 90 dias e sob a coordenação do primeiro nomeado, promovam os estudos e produtos de modo a suprir as necessidades acima apontadas:

Funcionário RF.:

Renier Marcos Rotermund 716.135.2.06

Sophia Bujnicki Neves 748.029.6.01

Pedro Luiz de Castro Algodoal 537.825.7.01

José Armando Mantuan 746.964.1.03

Antonio Luiz Franco de Barros Fornari 316.586.801

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho, ora constituído, poderá propor e solicitar, a partir do desenvolvimento dos trabalhos, a participação de outros servidores e outros órgãos que se fizerem necessários.

Artigo 2º - Compete ao Grupo e Trabalho Intersecretarial:

I - Elaborar termo de referência para estudo hidrológico da bacia, a fim de subsidiar intervenções necessárias à solução dos problemas de drenagem do Córrego Judas;

II - Elaborar cronograma de trabalho para as ações previstas;

III - Estabelecer contato com a SABESP, visando à elaboração conjunta de um plano para despoluição da bacia;

IV - Apresentar e discutir as propostas com a sociedade civil;

V - A partir do estudo hidrológico realizado, estabelecer as diretrizes para as ações a serem desenvolvidas para toda a bacia.

Parágrafo único - Os estudos e conclusões produzidos pelo GT Intersecretarial não excluem a necessidade do devido Licenciamento Ambiental de obras apontadas como necessárias.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.

2006-0.144.268-3 - Daniel Alfonso Freire - Infração Ambiental - AI nº 01011/06. - I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação de fls.24, que adoto como razão de decidir, MATENHO o Auto de Infração nº 01011, APLICO a pena de multa e, por conseqüência, DETERMINO a lavratura do respectivo Auto Multa no valor previsto, restando encerrada a instância administrativa para a discussão da infração.

2005-0.251.778-2 - Cassius Marcellus - Infração Ambiental - Vegetação. - I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação de fls. 77, que adoto como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 67-000.704-8. II. Fica encerrada a instância administrativa, devendo a interessada recolher o valor da multa devidamente atualizado por meio de extração de 2ª via da Notificação Recibo a ser obtida no Departamento de Controle Ambiental, no prazo de 5 dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa e cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

2001-0.004.702-1 - NORMA ELISANDRA LORIMIER FERNANDES - RF n.º 604.666.5-00 - Ação Ordinária - Autos n.º 053.00.031449-0, da 10ª VFP. Pedido de anulação de penalidade. Sentença de procedência. Apelação da MSP não provida. Trânsito em julgado. Requerimento do autor para fins do art. 730 do CPC sem necessidade de embargos. Expedição de ofício requisitório de pequeno valor. Necessidade de se efetuar o cumprimento da obrigação de fazer. - I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente da decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 053.00.031449-0, da 10ª Vara da Fazenda Pública, e na conformidade das orientações de fls. 219/220, do Departamento Judicial - JUD, DETERMINO, em caráter definitivo, a anulação da pena de repreensão, imposta à servidora NORMA ELISANDRA LORIMIER FERNANDES - Registro Funcional n.º 604.666.5-00, publicada por meio da Portaria nº 28/SVMA.G/99, no DOM de 13.04.99, pág. 16.

DIVERSO

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO nº 009/SVMA/2007

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2007-0.252.267-4

SECRETARIA: PMSP/SVMA

CONVENIADA: AÇÃO SOCIAL PROJETO BRASIL CARA LIMPA - CNPJ 07.248.413/0001-39.

OBJETO: Desenvolvimento de atividades e ações de educação ambiental: reuniões de sensibilização, cadastramento de interessados em adotar árvores em suas calçadas, oficinas de arborização, mapeamento dos locais para o plantio, acompanhamento do plantio e vistorias após 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses, visando à adoção, pela comunidade, de árvores a serem plantadas em passeios públicos. Os distritos que sofrerão intervenção de Educação Ambiental, fazem parte das áreas de abrangência dos Núcleos de Gestão Descentralizada, a saber:

Centro Oeste ..............................Rio Pequeno

Sul........................................Pedreira

Leste......................................Guaianazes

Norte......................................Anhanguera

VALOR UNITÁRIO: R$ 25,80 (vinte e cinco reais e oitenta centavos)

VALOR TOTAL: R$ 9.288,00 (nove mil, duzentos e oitenta e oito reais)

NOTA DE EMPENHO: 77.234/2007

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.541.0339.6.669.3.3.90.39.00.00

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da lavratura do presente termo e não será prorrogado.

Alterações

PI 1/08(SVMA)-PRORROGA 90 DIAS PRAZO CONCLUSAO GT CONSTITUIDO PELA PORTARIA INTERSECRETARIAL