Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para acompanhar atividades da Casa de Taipa de Pelão - APA BORORE COLÔNIA.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/09 - SVMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a descoberta da uma Casa de Taipa de Pilão, localizada na APA Bororé-Colônia e aquisição da mesma por SVMA;
CONSIDERANDO que o terreno onde está localizado o imóvel, bem como o mesmo são patrimônios históricos e culturais do Município; conforme processo de tombamento nº 12/ CONPRESP/ 2003, publicado no Diário Oficial do Município em 08/01/2004;
CONSIDERANDO a necessidade de estudos que aprofundem o conhecimento deste patrimônio;
CONSIDERANDO que SVMA está licitando a pesquisa arqueológica da Casa de Taipa de Pilão e Programa de Educação Patrimonial na APA Bororé - Colônia , através do PA nº 2008-0.203.866-9;
CONSIDERANDO que SMC, através do DEPARTAMENTO DO PATRIMÕNIO HISTÓRICO dispõem de técnicos capacitados para os trabalhos acima,
RESOLVEM:
I. Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, com a incumbência de acompanhar as atividades, recebimentos e certificação dos produtos advindos dos trabalhos que serão desenvolvidos pela Empresa contratada para esta finalidade.
II. O grupo será integrado pelos servidores:
Oswaldo Landgraf Junior RF 556.616.900 Espec.em Desenv.Urbano - SVMA
Luiz Sertório Teixeira RF 772.113.7.00 Administrador de Parque V - SVMA
Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani RF 563.882.8.01 - Espec.em Desenv.Urbano SMC
Felipe Spina Avino, R.F. 779.861.0 - Administrador de Parque V - SVMA (Redação dada pela Portaria Intersecretarial SVMA/SMC nº 1/2010)
Paula Nishida Barbosa, RF. 796.668.7 - Técnico de Artes Gráficas - SMC (Redação dada pela Portaria Intersecretarial SVMA/SMC nº 1/2010)
Milena Satie Shikasho, RF. 759.795.9 Instrutor Cultural - SMC (Redação dada pela Portaria Intersecretarial SVMA/SMC nº 1/2010)
Natália Maria Salla, RF. 773.960.1 - Auxiliar Restaurador SMC (Redação dada pela Portaria Intersecretarial SVMA/SMC nº 1/2010)
III. A coordenação dos trabalhos caberá ao primeiro nomeado.
IV. O Grupo de Trabalho ora constituído terá o prazo de 240 dias a partir do início dos serviços, objetos do P.A. 2008-0.203.866-3.
V. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo