PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/08 - SMTRAB
O Secretário Municipal do Trabalho, o Secretário do Verde e do Meio Ambiente, o Secretário da Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a possibilidade de implementar novas ações voltadas ao meio-ambiente e simultaneamente dar atenção especial ao trabalhador desempregado;
CONSIDERANDO que o mau uso, bem como a falta de adequada e regular conservação das praças e demais logradouros públicos afasta os moradores/usuários, fato que motiva, em consequência, a depredação de equipamentos de utilidade pública e o depósito de lixo e entulho, sobremaneira em locais da periferia da Cidade;
CONSIDERANDO que a cooperação entre as Secretarias Municipais pode propiciar o aprimoramento do estado das praças públicas e outras áreas verdes da Cidade, que requerem cuidados diários, e, ao mesmo tempo, incentivar o sentimento de pertencimento do trabalhador ao bairro onde reside e à comunidade local;
CONSIDERANDO a existência de grande contingente de munícipes em situação de desemprego, ademais da renda familiar insuficiente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.689/03, no Decreto n° 44.484/04 e na Portaria SMTRAB-G n° 024/06, que regem o Programa Operação Trabalho, afeto à Secretaria Municipal do Trabalho - SMTRAB, que objetiva a capacitação profissional de pessoas em situação de desemprego e vulnerabilidade, concedendo-hes qualificação sócio-profissional, auxílio pecuniário mensal, subsídio para despesas de alimentação e de deslocamento, além de seguro de vida, enquanto beneficiários do Programa;
RESOLVEM:
1. Criar o PROJETO ZELADORIA DAS PRAÇAS, que tem por objetivo garantir o adequado trato paisagístico e condições regulares de uso, pela população, das praças, logradouros públicos e outras áreas verdes da Cidade.
2. O PROJETO ora instituído será implementado mediante o concurso das Secretarias do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Coordenação das Subprefeituras - SS e do Trabalho - SMTRAB, incumbindo a cada uma delas as seguintes ações:
2.1. a SMTRAB deverá selecionar, cadastrar e habilitar no Programa Operação Trabalho, mediante a assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade, os beneficiários que demonstrem aptidão para a qualificação sócio-profissional de zelador de praças que lhes será oferecida;
2.2. a SVMA deverá ministrar a capacitação, bem como fornecer todos os instrumentos, inclusive os EPI, necessários ao bom aprendizado e ao desempenho satisfatório do beneficiário-zelador de praças;
2.3. a SS deverá definir as praças e outros logradouros para a implantação do PROJETO, assim como garantir, nas respectivas Subprefeituras, a orientação e supervisão das atividades dos beneficiários- zeladores de praças.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.