PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/09 - SMTRAB
Os Secretários Municipais do Trabalho e de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar política relativa ao fomento das áreas de comércio popular nas diversas regiões da Cidade de São Paulo, inclusive mediante a organização das diversas atividades correlatas e de apoio, em relação às quais possa o Poder Público Municipal atuar de forma mais ativa e indutora;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, relativamente ao Microempreendedor Individual MEI, que recentemente entrou em vigor;
CONSIDERANDO as disposições dos Decretos Municipais nº 37.523, de 17 de julho de 1998, e 43.353, de 17 de junho de 2003, que tratam da implantação dos Centros Populares de Compras POP Centros,
CONSIDERANDO que a Administração Municipal deve empreender estudos quanto a necessidade de adequação da legislação municipal, objetivando a ajustar ações e políticas públicas tendentes às regularizações oriundas da supracitada lei complementar;
RESOLVEM:
I Constituir grupo de estudos para propositura de políticas e projetos de leis e/ou decretos para a revitalização das áreas de comércio popular da cidade, em face da disciplina trazida pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008 e do disposto nos Decretos Municipais nº 37.523, de 17 de julho de 1998, e 43.353, de 17 de junho de 2003.
II O grupo a que se refere o item I desta portaria será composto pelos seguintes servidores:
a) Hugo Duarte, RF 393.063.7.06;
b) José Luiz do Prado, RF 782.677.0.00;
c) José Alexandre Sanches, RF 750.718.6.00;
d) Maria Teresa de Oliveira Grillo, RF 542.502.6.00;
e) Isaura Regina Ferraz Parente, RF 542.488.7.00.
III O grupo constituído por esta Portaria Intersecretarial apresentará relatório final com as propostas a que alude o item I, no prazo de 90 (noventa) dias.
IV Esta Portaria Intersecretarial entra em vigor na data de sua publicação.