PORTARIA INTERSECRETARIAL 161/02 - SEMAB
SEMAB/SME
Os Secretários Municipais de Abastecimento e de Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO: a solicitação da Rede Municipal de Ensino para a oferta do Pão Francês na merenda escolar das unidades atendidas;
CONSIDERANDO: a necessidade de variar os cardápios e oferecer um alimento que mais se aproxima dos hábitos alimentares da população - alvo;
CONSIDERANDO: que o objetivo ensejador da implantação deste envio necessita de acompanhamento e supervisão adequadas por parte das Secretarias envolvidas;
RESOLVEM:
1. Introduzir o Pão Francês nos cardápios da merenda escolar da Rede Municipal de Ensino, sob forma do "Vale Pão" e estabelecer as normas para controle.
Para implantação deste Programa, caberão às Secretarias envolvidas as seguintes responsabilidades:
2. À Secretaria Municipal do Abastecimento - SEMAB, por intermédio do Departamento de Alimentação e Suprimentos (SEMAB-DAS) competirá especificamente:
a) Realizar processo licitatório para contrato de uma empresa terceirizada para gerenciar o fluxo do "Vale Pão";
b) Exercer a supervisão geral das atividades decorrentes da execução dos serviços contratados;
c) Assistir as unidades beneficiadas na administração do Programa;
d) Promover gestões junto à Empresa contratada sempre que necessário ao aprimoramento do serviço;
e) Propor a aplicação, quando o caso, das penalidades cabíveis à empresa contratada;
f) Decidir, ouvida quando for o caso, a diretoria da unidade beneficiada situações relativas à execução dos serviços não prevista no contrato;
g) Encaminhar à empresa contratada as exigências pertinentes e relativas ao aperfeiçoamento e à correta execução dos serviços prestados;
h) Informar mensalmente à empresa contratada a relação das unidades beneficiadas e as respectivas quantidades de envio;
i) Fornecer a relação das Padarias Conveniadas cadastradas no Programa que serão as únicas habilitadas para o fornecimento dos pães.
3. À Secretaria Municipal da Educação - SME - por intermédio dos "Núcleos de Ação Educativa" (SME-NAE), competirá especificamente:
a) Receber, ,conferir e distribuir às unidades beneficiadas os "Vale Pão" bem como recolher os respectivos recibos para posterior devolução à SEMAB-DAS.
b) Cada folha de "Vale Pão" equivale a 50 pães, agrupados em blocos com 20 folhas, perfazendo assim 1.000 pães. Os blocos não podem ser destacados ou subdivididos quando da entrega às unidades.
3.1 À Secretaria Municipal da Educação - SME - por intermédio da direção das unidades beneficiadas competirá especificamente:
a) Receber e conferir os "Vale Pão" distribuídos pelos respectivos NAEs, assinando o recibo;
b) Contactar as Padarias Conveniadas que serão as únicas habilitadas para o fornecimento dos pães, informando a quantia necessária;
c) Utilizar o Pão Francês na freqüência estabelecida nos cardápios publicados no Diário Oficial do Município - D.O.M. - , não podendo ser utilizado em quantidades e freqüências superiores àquelas definidas pela SEMAB;
d) As unidades que receberem o "Vale Pão" em quantidades superiores à sua necessidade mensal, em virtude de o bloco ser múltiplo de 1.000, deverão utilizá-los normalmente no(s) mês(es) seguinte(s), quando receberão a complementação necessária;
e) Utilizar os "Vale Pão" apenas e tão somente para aquisição de "Pão Francês", não sendo permitida sua utilização para outro fim. Caberá à direção das unidades beneficiadas a responsabilidade pelo correto uso;
4. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.