PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/01 - SEMAB
Os Secretários Municipais de Abastecimento e de Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a implantação dos serviços especializados no preparo e fornecimento de alimentação escolar;
CONSIDERANDO que tais serviços foram concebidos com o propósito de atender, sob o aspecto nutricional, às necessidades das crianças matriculadas nas unidades municipais de educação desprovidas dos recursos humanos e materiais imprescindíveis a tanto, e,
CONSIDERANDO que o objetivo ensejador da implantação desses serviços necessita de acompanhamento e supervisão adequados por parte das Secretarias envolvidas,
RESOLVEM:
1. O acompanhamento e o controle da execução dos serviços contratados especializados no preparo e fornecimento de alimentação escolar são de responsabilidade das Secretarias Municipais de Abastecimento - SEMAB e de Educação - SME, cabendo àquela Pasta a supervisão geral das atividades a eles pertinentes.
2. À Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da direção das unidades escolares atendidas pelos serviços em causa, competirá especificamente:
a) realizar levantamento de equipamentos e de utensílios existentes nas respectivas unidades que ficarão à disposição da empresa contratada para a execução dos serviços;
b) proceder ao acompanhamento e ao controle diários e por período de todas as atividades inerentes à correta execução dos serviços contratados, elaborando os relatórios e levantamentos pertinentes;
c) elaborar, para fins de pagamento, relatórios quinzenais indicando a quantidade de refeições efetivamente fornecidas a contento, bem como as eventuais ocorrências constatadas quando da execução irregular dos serviços contratados, encaminhando-os à Diretoria da Divisão de Administração da Merenda Escolar do Departamento de Alimentação e Suprimento da Secretaria Municipal de Abastecimento (SEMAB-DAS.2) observando o seguinte:
c.1) encaminhar até o dia 17 do mês o relatório referente ao período do dia 1 ao dia 15 de cada mês;
c.2) encaminhar até o dia 2 do mês seguinte o relatório referente ao período do dia 16 ao dia 30 ou 31 de cada mês;
c.3) as refeições servidas em repetição somente poderão ser computadas como tal quando fornecidas completas.
d) verificar a correta execução do objeto contratado tendo como diretriz os termos e condições pactuados com a empresa prestadora dos serviços;
e) comunicar imediatamente a diretoria ou a supervisão técnica local da Divisão de Administração da Merenda Escolar (SEMAB-DAS.2) a ocorrência de qualquer anormalidade na execução dos serviços;
e. 1) quando for o caso e em caráter excepcional e emergencial, decidir a respeito das atividades atinentes à execução dos serviços, sem prejuízo da imediata comunicação à diretoria ou à supervisão técnica local da Divisão de Administração da Merenda Escolar (SEMAB-DAS.2);
f) verificar o cumprimento do cardápio diário estabelecido e se os funcionários da empresa contratada estão devidamente uniformizados.
3. À Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, por intermédio do Departamento de Alimentação e Suprimentos (SEMAB-DAS) competirá especificamente:
a) exercer a supervisão geral das atividades decorrentes da execução dos serviços contratados;
b) assistir às unidades escolares beneficiadas com os serviços em causa no que a eles digam respeito;
c) promover gestões junto às empresas contratadas sempre que necessário ao aprimoramento dos serviços;
d) propor a aplicação quando for o caso das penalidades cabíveis às empresas contratadas;
e) decidir, ouvida quando for o caso a diretoria da unidade escolar, situações relativas à execução dos serviços não previstas no contrato;
f) encaminhar às empresas contratadas as exigências pertinentes e relativas ao aperfeiçoamento e à correta execução dos serviços prestados.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.