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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 1 de 21 de Julho de 2001

SEMAB/SME ACOMPANHAMENTO/CONTROLE DOS SERVICOS DE PREPARO/FORNECIMENTO DE ALIMENTACAOESCOLAR SAO DE RESPONSABILIDADE DA SEMAB E SME.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/01 - SEMAB

Os Secretários Municipais de Abastecimento e de Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a implantação dos serviços especializados no preparo e fornecimento de alimentação escolar;

CONSIDERANDO que tais serviços foram concebidos com o propósito de atender, sob o aspecto nutricional, às necessidades das crianças matriculadas nas unidades municipais de educação desprovidas dos recursos humanos e materiais imprescindíveis a tanto, e,

CONSIDERANDO que o objetivo ensejador da implantação desses serviços necessita de acompanhamento e supervisão adequados por parte das Secretarias envolvidas,

RESOLVEM:

1. O acompanhamento e o controle da execução dos serviços contratados especializados no preparo e fornecimento de alimentação escolar são de responsabilidade das Secretarias Municipais de Abastecimento - SEMAB e de Educação - SME, cabendo àquela Pasta a supervisão geral das atividades a eles pertinentes.

2. À Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da direção das unidades escolares atendidas pelos serviços em causa, competirá especificamente:

a) realizar levantamento de equipamentos e de utensílios existentes nas respectivas unidades que ficarão à disposição da empresa contratada para a execução dos serviços;

b) proceder ao acompanhamento e ao controle diários e por período de todas as atividades inerentes à correta execução dos serviços contratados, elaborando os relatórios e levantamentos pertinentes;

c) elaborar, para fins de pagamento, relatórios quinzenais indicando a quantidade de refeições efetivamente fornecidas a contento, bem como as eventuais ocorrências constatadas quando da execução irregular dos serviços contratados, encaminhando-os à Diretoria da Divisão de Administração da Merenda Escolar do Departamento de Alimentação e Suprimento da Secretaria Municipal de Abastecimento (SEMAB-DAS.2) observando o seguinte:

c.1) encaminhar até o dia 17 do mês o relatório referente ao período do dia 1 ao dia 15 de cada mês;

c.2) encaminhar até o dia 2 do mês seguinte o relatório referente ao período do dia 16 ao dia 30 ou 31 de cada mês;

c.3) as refeições servidas em repetição somente poderão ser computadas como tal quando fornecidas completas.

d) verificar a correta execução do objeto contratado tendo como diretriz os termos e condições pactuados com a empresa prestadora dos serviços;

e) comunicar imediatamente a diretoria ou a supervisão técnica local da Divisão de Administração da Merenda Escolar (SEMAB-DAS.2) a ocorrência de qualquer anormalidade na execução dos serviços;

e. 1) quando for o caso e em caráter excepcional e emergencial, decidir a respeito das atividades atinentes à execução dos serviços, sem prejuízo da imediata comunicação à diretoria ou à supervisão técnica local da Divisão de Administração da Merenda Escolar (SEMAB-DAS.2);

f) verificar o cumprimento do cardápio diário estabelecido e se os funcionários da empresa contratada estão devidamente uniformizados.

3. À Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, por intermédio do Departamento de Alimentação e Suprimentos (SEMAB-DAS) competirá especificamente:

a) exercer a supervisão geral das atividades decorrentes da execução dos serviços contratados;

b) assistir às unidades escolares beneficiadas com os serviços em causa no que a eles digam respeito;

c) promover gestões junto às empresas contratadas sempre que necessário ao aprimoramento dos serviços;

d) propor a aplicação quando for o caso das penalidades cabíveis às empresas contratadas;

e) decidir, ouvida quando for o caso a diretoria da unidade escolar, situações relativas à execução dos serviços não previstas no contrato;

f) encaminhar às empresas contratadas as exigências pertinentes e relativas ao aperfeiçoamento e à correta execução dos serviços prestados.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.