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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES Nº 1 de 21 de Novembro de 2007

Dispõe sobre pedidos relativos a encaminhamento de solicitações concernentes à Iluminação Pública no Município de São Paulo.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/07 - SES/SF

O Secretário Municipal de Serviços e o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a grande demanda decorrente da necessidade de execução de serviços e implantação de novos pontos de Iluminação Pública no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que as solicitações dos munícipes são, em grande parte, encaminhadas diretamente às Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade facilitar e eficientizar o atendimento à população nas questões concernentes à Iluminação Pública;

CONSIDERANDO que as unidades administrativas mais próximas aos munícipes são as Subprefeituras, e que estas por via de conseqüência, detêm conhecimento apurado de suas regiões;

CONSIDERANDO a importância de se ter um levantamento das questões mais solicitadas em relação à Iluminação Pública em suas respectivas regiões e, com a ajuda destes dados e das informações levadas pelos munícipes, obter os dados técnicos objetivos, de forma a otimizar e racionalizar o atendimento das solicitações formuladas;

CONSIDERANDO a existência de uma extensa área no município que não está servida pela rede de iluminação pública por encontrar-se em logradouros localizados em áreas de mananciais, ou por se tratar de assentamentos informais ou irregulares, e a necessidade de instrumentos que facilitem a avaliação do pedido quando da vistoria ao local da solicitação apresentada;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e fornecer subsídios aos envolvidos no recebimento, análise, vistoria e encaminhamento das soluções relativas a questões inerentes à Iluminação Pública no Município de São Paulo,

RESOLVEM:

Artigo 1º - Instituir formulário específico, constante do Anexo I, para atender os pedidos relativos a encaminhamento de solicitações concernentes à Iluminação Pública no Município de São Paulo.

Artigo 2º - Tal formulário passa a se denominar SAIP - Solicitação de Ampliação de Iluminação Pública e ficará à disposição dos interessados nas Praças de Atendimento das Subprefeituras, onde o pedido será inicialmente registrado.

Artigo 3º - Instituir formulário de instruções de preenchimento e utilização do SAIP, constante do Anexo II, do com o objeto de padronizar o preenchimento e procedimentos a serem adotados e destacar as informações pertinentes ao atendimento da solicitação.

Artigo 4º - Após o devido registro, a SAIP - Solicitação de Ampliação de Iluminação Pública, será encaminhada à Coordenadoria de Obras da Subprefeitura onde a solicitação foi efetuada, a qual promoverá uma análise preliminar de viabilidade de atendimento ao pedido e, caso seja aprovada por este órgão, será enviada ao Departamento de Iluminação Pública - ILUME, para o prosseguimento do processo de implantação de Iluminação Pública solicitada.

Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIMAS EDUARDO RAMALHO

Secretário Municipal de Serviços

A. ANDRÉA MATARAZZO

Secretário Municipal de Serviços

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo