Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Animais Silvestres e dá outras providências.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/16 - SMSU/SVMA
Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Animais Silvestres e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU E A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Art. 188 da Lei Orgânica do Município de São Paulo reza que o Município coibirá o tráfico de animais silvestres, exóticos e de seus subprodutos e sua manutenção em locais inadequados, bem como protegerá a fauna local e migratória do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de crimes contra a fauna;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 54.421, de 03 de outubro de 2013, que confere nova regulamentação ao procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade da Cidade de São Paulo, em especial na intensificação de ações fiscalizatórias contra crimes envolvendo a captura e o comércio ilegal de animais silvestres; e
CONSIDERANDO que o tráfico de animais silvestres é a terceira maior atividade ilegal, sendo superado apenas pelo narcotráfico e pelo tráfico de armas;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Animais Silvestres - COMETAS, vinculado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sob a coordenação da Superintendência de Defesa Ambiental da Guarda Civil Metropolitana e do Núcleo Técnico de Gestão Ambiental, no âmbito do Programa de Defesa e Vigilância Ambiental, em parceria com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Art. 2º. O Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Animais Silvestres tem como objetivos integrar e articular as ações dos órgãos municipais que atuam com animais silvestres e promover a integração dessas ações com as de outros órgãos que atuam no combate ao tráfico de animais silvestres.
Art. 3º. Compete ao Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Animais Silvestres:
I estabelecer as diretrizes para a atuação integrada e harmônica dos órgãos municipais envolvidos no atendimento de animais silvestres e enfrentamento ao tráfico;
II coordenar o processo de elaboração, atualização e implementação de políticas e de ações de enfrentamento ao tráfico de animais silvestres;
III estabelecer mecanismos de coleta de dados e de monitoramento, de modo a permitir o acompanhamento e a avaliação das ações executadas;
IV garantir representação em fóruns referentes ao combate do tráfico de animais silvestres;
V incentivar a elaboração de estudos e pesquisas sobre a temática;
VI promover capacitações e incentivar a realização de campanhas sobre a temática;
VII propor projetos de cooperação técnica entre o Município de São Paulo e organismos nacionais, estaduais, municipais e internacionais nessa temática.
Art. 4º. O Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Animais Silvestres se reunirá mensalmente e será composto por representantes e respectivos suplentes das seguintes secretarias municipais, cujos titulares os indicarão:
I Secretaria Municipal de Segurança Urbana: Núcleo Técnico de Gestão Ambiental e Superintendência de Defesa Ambiental da Guarda Civil Metropolitana;
II Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre.
§1º. Poderão, ainda, compor o Comitê os seguintes órgãos municipais:
I Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
II Secretaria Municipal de Saúde; e
III Secretaria Municipal de Educação.
§2º. Os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê terão a coordenação operacional da Superintendência de Defesa Ambiental da Guarda Civil Metropolitana e a coordenação técnica do Núcleo Técnico de Gestão Ambiental.
Art. 5º. O Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Animais Silvestres poderá convidar representantes dos órgãos federais e estaduais que atuem no enfrentamento do tráfico de animais silvestres e representantes de entidades não-governamentais que possuam experiência na temática.
Art. 6º. A função de membro do Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo