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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 1 de 12 de Fevereiro de 2016

Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Animais Silvestres e dá outras providências.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/16 - SMSU/SVMA

Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Animais Silvestres e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU E A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Art. 188 da Lei Orgânica do Município de São Paulo reza que o Município coibirá o tráfico de animais silvestres, exóticos e de seus subprodutos e sua manutenção em locais inadequados, bem como protegerá a fauna local e migratória do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de crimes contra a fauna;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 54.421, de 03 de outubro de 2013, que confere nova regulamentação ao procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade da Cidade de São Paulo, em especial na intensificação de ações fiscalizatórias contra crimes envolvendo a captura e o comércio ilegal de animais silvestres; e

CONSIDERANDO que o tráfico de animais silvestres é a terceira maior atividade ilegal, sendo superado apenas pelo narcotráfico e pelo tráfico de armas;

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Animais Silvestres - COMETAS, vinculado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sob a coordenação da Superintendência de Defesa Ambiental da Guarda Civil Metropolitana e do Núcleo Técnico de Gestão Ambiental, no âmbito do Programa de Defesa e Vigilância Ambiental, em parceria com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 2º. O Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Animais Silvestres tem como objetivos integrar e articular as ações dos órgãos municipais que atuam com animais silvestres e promover a integração dessas ações com as de outros órgãos que atuam no combate ao tráfico de animais silvestres.

Art. 3º. Compete ao Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Animais Silvestres:

I – estabelecer as diretrizes para a atuação integrada e harmônica dos órgãos municipais envolvidos no atendimento de animais silvestres e enfrentamento ao tráfico;

II – coordenar o processo de elaboração, atualização e implementação de políticas e de ações de enfrentamento ao tráfico de animais silvestres;

III – estabelecer mecanismos de coleta de dados e de monitoramento, de modo a permitir o acompanhamento e a avaliação das ações executadas;

IV – garantir representação em fóruns referentes ao combate do tráfico de animais silvestres;

V – incentivar a elaboração de estudos e pesquisas sobre a temática;

VI – promover capacitações e incentivar a realização de campanhas sobre a temática;

VII – propor projetos de cooperação técnica entre o Município de São Paulo e organismos nacionais, estaduais, municipais e internacionais nessa temática.

Art. 4º. O Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Animais Silvestres se reunirá mensalmente e será composto por representantes e respectivos suplentes das seguintes secretarias municipais, cujos titulares os indicarão:

I – Secretaria Municipal de Segurança Urbana: Núcleo Técnico de Gestão Ambiental e Superintendência de Defesa Ambiental da Guarda Civil Metropolitana;

II – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre.

§1º. Poderão, ainda, compor o Comitê os seguintes órgãos municipais:

I – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

II – Secretaria Municipal de Saúde; e

III – Secretaria Municipal de Educação.

§2º. Os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê terão a coordenação operacional da Superintendência de Defesa Ambiental da Guarda Civil Metropolitana e a coordenação técnica do Núcleo Técnico de Gestão Ambiental.

Art. 5º. O Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Animais Silvestres poderá convidar representantes dos órgãos federais e estaduais que atuem no enfrentamento do tráfico de animais silvestres e representantes de entidades não-governamentais que possuam experiência na temática.

Art. 6º. A função de membro do Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo