Estabelece Cotas Orçamentárias iniciais para execução da despesa orçamentária pelas Unidades Orçamentárias da Administração Direta, suas Autarquias e Fundações e Empresa Estatal Dependente, Fundos Municipais, bem como do Poder Legislativo.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/15 SEMPLA
(SEMPLA/SF/SGM/SNJ)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, o SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 53.687, de 02 de janeiro de 2013, que cria a Junta Orçamentário-Financeira JOF,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 55.839, de 16 de janeiro de 2015, que fixa as normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015,
RESOLVEM:
Art. 1º. A execução da despesa orçamentária pelas Unidades Orçamentárias da Administração Direta, suas Autarquias e Fundações e Empresa Estatal Dependente, Fundos Municipais, bem como do Poder Legislativo, obedecerá aos valores das Cotas Orçamentárias por Fonte, na conformidade dos Anexos I e II integrantes desta Portaria, observadas as seguintes regras:
I a cota orçamentária inicial para as atividades orçamentárias das Fontes 00 Tesouro Municipal" e "08 Tesouro Municipal Vinculado" será concedida para o exercício, exceto para pessoal e auxílios da Administração Direta do Poder Executivo, de acordo com o contido no Anexo I desta Portaria;
II a cota para projetos de Fonte 00 Tesouro Municipal será alocada mediante encaminhamento de planilha consolidando os compromissos decorrentes dos projetos em andamento, acompanhada de detalhamento de seus respectivos cronogramas de desembolso e após avaliação pela Junta Orçamentário-Financeira JOF, nos termos do § 2º do art. 3º e do § 1º do art. 7º ambos do Decreto nº 55.839/15;
III a cota orçamentária destinada às Operações Especiais será concedida, especificamente, de acordo com a solicitação do Órgão responsável.
§ 1º. As cotas orçamentárias dos Órgãos poderão ser alteradas por determinação da JOF, a qualquer tempo, visando compatibilizar as liquidações de despesas com a evolução das receitas, em conformidade com o previsto no art. 32 da Lei nº 16.047/14.
§ 2º. As cotas orçamentárias liberadas estão em consonância com a capacidade de arrecadação da receita orçamentária estimada, ensejando que nas eventuais necessidades adicionais de cota orçamentária para executar determinada despesa seja considerada, inicialmente, a redução de outras despesas do órgão.
§3º A Assessoria de Planejamento ASPLA, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, informará à Coordenadoria do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, após o encerramento de cada bimestre, a receita realizada no bimestre de referência, destacando a base para a apuração dos recursos vinculados à Educação, nos termos do art. 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo LOM e para a Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 29/2000, bem como a atualização da projeção da programação financeira e do cronograma de execução de desembolso, previstos no art. 31 da Lei nº 16.047/14.
Art. 2º. Compete aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias:
I a correta identificação dos itens de despesas e Detalhamento das Ações DA nas respectivas notas de empenho, sendo de responsabilidade intrínseca, inerente e solidária da unidade de finanças e orçamento do Órgão e do Ordenador de Despesa;
II o gerenciamento das suas disponibilidades de cotas, atentando para que, em nenhuma hipótese, sejam utilizadas para a realização de novas despesas, em detrimento das já existentes e a aplicação em finalidade diversa daquela para o qual foi liberado o recurso, em conformidade com as orientações constantes nos artigos 4º, 5º e 6º do Decreto nº 55.839/15.
§ 1º. A identificação incorreta dos itens de despesa ou DA nas respectivas notas de empenho acarretará o bloqueio da liberação de cotas orçamentárias até a adequação do enquadramento.
§2º. A alocação de cotas no Sistema SOF será vinculada por Atividade, Projeto e Operação Especial, de acordo com as respectivas autorizações.
Art. 3º. As cotas orçamentárias iniciais atribuídas às Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente são as definidas no Anexo II desta Portaria.
§ 1º. As liberações posteriores estarão condicionadas à análise dos demonstrativos e relatórios encaminhados de acordo com o Decreto nº 51.191, de 20 de janeiro de 2010.
§ 2º. O Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, efetuará o repasse financeiro referente à execução descentralizada da fonte 00 Tesouro Municipal às Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente, no primeiro dia útil de cada decêndio, até o limite das cotas orçamentárias autorizadas, conforme Anexo II desta Portaria e mediante solicitação prévia acompanhada de Fluxo de Caixa que justifique o valor solicitado e de avaliação preliminar da secretaria a qual esteja vinculada.
Art.4º. Os repasses da Administração Direta para as Empresas Estatais da Administração Indireta do Município de São Paulo estarão condicionados à análise do respectivo Fluxo de Caixa a ser informado às Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, conforme previsto no Decreto nº 51.191/10.
Art. 5º. As dotações com fonte de recurso diversa da fonte "00 Tesouro Municipal" serão mantidas indisponíveis e sua liberação poderá ser solicitada mediante ofício específico a ser encaminhado à Coordenadoria do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, acompanhada de informações quanto às condições formalizadas para o ingresso da respectiva fonte, bem como de detalhamento do cronograma físico-financeiro, no caso de obras, e outras informações de natureza financeira, como por exemplo extrato bancário, para subsidiar a decisão da JOF.
§ 1º. A liberação de cota orçamentária poderá considerar os saldos financeiros de ano anterior e os respectivos ingressos das referidas receitas, se houver a respectiva adequação orçamentária.
§ 2º. Excetuam-se do caput deste artigo as atividades que possuírem recursos financeiros de fonte diversa da fonte 00 Tesouro Municipal, com repasses contínuos, cuja cota inicial foi estabelecida nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 3º. Para as despesas financiadas por fontes diversas e que possuírem contrapartida de fonte 00 Tesouro Municipal, deverão ser apresentadas no mesmo documento o cronograma físico-financeiro das diferentes fontes.
Art. 6º. A execução de recursos provenientes de Reserva com Transferência nos termos do art. 11 do Decreto nº 55.839/15, onera as cotas da unidade cedente, pelo qual a solicitação de cotas, nos termos do art. 3º do Decreto nº 55.839/15, quando necessária, deverá ser providenciada pela respectiva unidade cedente.
Art. 7º. Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pela JOF.
Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos vinte de janeiro de dois mil e quinze.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo