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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 8 de 28 de Agosto de 2009

(SEMPLA/SMSP) A SMSP ESTABELECERA JUNTAMENTE COM AS SUBPREFEITURAS O CALENDARIO PARA REALIZACAO DAS AUDIENCIAS PUBLICAS PREVISTAS PELO D 50779/09.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 8/09 - SEMPLA

Os Secretários Municipais de Planejamento e de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o disposto no art. 6º do Decreto nº 50.779, de 10 de agosto de 2009,

Considerando a necessidade de adoção de procedimentos uniformes por todas as Subprefeituras para a execução do Decreto nº 50.779/2009,

RESOLVEM:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras estabelecerá juntamente com as Subprefeituras o calendário para realização das audiências públicas previstas pelo Decreto nº 50.779/2009.

Art. 2º - As audiências públicas serão convocadas por edital publicado no Diário Oficial da Cidade, com antecedência mínima de dez dias, indicando data, hora e local de sua realização, além da divulgação com destaque na página oficial da Prefeitura na Internet e por anúncios publicados em jornais impressos de grande circulação, sem prejuízo de outros meios pertinentes.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras encaminhar à Secretaria Executiva de Comunicação as informações necessárias ao cumprimento deste artigo.

Art. 3º - A realização das audiências públicas deverá ser concluída até 16 de setembro e cada Subprefeitura encaminhará a documentação respectiva à Secretaria Municipal de Planejamento até o dia 18 de setembro de 2009.

Art. 4º - Para documentação dos procedimentos, deverão ser utilizados os modelos de registro de presença, de formulário para apresentação de sugestão ou proposta e de ata de audiência pública anexos a esta Portaria.

Art. 5º - As audiências públicas que já foram agendadas em desacordo com o estabelecido nesta Portaria deverão ser reagendadas pela respectiva Subprefeitura.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de agosto de 2009.

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR

ANGELO ANDREA MATARAZZO

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Coordenação das

Subprefeituras