PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/09 SEMPLA
(SEMPLA/SF)
Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que os projetos de Lei do Plano Plurianual 2010-2013 e do Orçamento Anual do Município para 2010 deverão ser encaminhados à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2009,
CONSIDERANDO que os projetos de lei acima referidos deverão ser elaborados atendendo à legislação vigente, em especial a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Portaria Conjunta nº 3, de 14 de outubro de 2008, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Finanças preparar as instruções pertinentes à projeção da receita para o período de 2010 a 2013 e para a elaboração da Proposta Orçamentária para 2010, em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO finalmente, que compete à Secretaria Municipal de Planejamento preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração do Plano Plurianual 2010-2013 e da Proposta Orçamentária para 2010, em conformidade com a legislação vigente, visando à elaboração dos projetos de lei de que trata esta Portaria,
RESOLVEM:
Art. 1º - As disposições da presente Portaria aplicam-se:
I - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Executivo, incluindo Secretarias, Subprefeituras e Fundos Municipais;
II - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Legislativo;
III - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Indireta do Poder Executivo, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas Municipais e Sociedades em que o Município é acionista majoritário.
Art. 2º - A elaboração do Plano Plurianual 2010-2013 e da Proposta Orçamentária para 2010 é de responsabilidade da Assessoria Especial de Planejamento e da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, que promoverão ajustes necessários nas propostas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme as seguintes disposições:
I - A proposta de Plano Plurianual e a Proposta Orçamentária para 2010 serão elaboradas através dos módulos próprios do Sistema NovoSEO, sem prejuízo da entrega dos demais documentos que, pelas normas atinentes, integrem seu formato final;
II - As instruções detalhadas para a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária constarão do Manual, que será entregue posteriormente aos coordenadores dos Grupos de Planejamento.
Art. 3º - É de responsabilidade de cada Órgão Orçamentário elaborar proposta de Plano Plurianual e de Lei Orçamentária Anual para as matérias de sua competência legal.
§ 1º - O Plano Plurianual 2010-2013 terá como base o Programa de Metas 2009-2012, estabelecido em cumprimento à Emenda nº 30 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, complementado com os demais Programas;
§ 2º - O Plano Plurianual deverá ser estruturado em Programas, que serão recadastrados e orientados para a consecução dos objetivos estratégicos estabelecidos para o período;
§ 3º - Para cada Programa deverá ser identificado:
a) Órgão responsável;
b) Objetivo e prazo de vigência;
c) Valor global e respectivas fontes de financiamento;
d) Metas para atingir o objetivo, com a identificação da região a ser beneficiada;
e) Estabelecimento de indicadores que quantifiquem ou qualifiquem a situação que deu origem ao Programa;
f) Ações necessárias à consecução do objetivo com o respectivo valor estimado anualmente.
Art. 4º - Deverá ser constituído no âmbito de cada Secretaria e Subprefeitura um Grupo de Planejamento GP, com as seguintes incumbências:
I Promover estudos orientadores da ação governamental;
II Coletar dados atualizados e relevantes de sua área de competência;
III Participar do processo de capacitação para a elaboração do Plano Plurianual 2010-2013 e da proposta orçamentária para 2010;
IV Traduzir as prioridades de seus respectivos órgãos para o período 2010-2013 em Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais, garantindo a integração das ações de sua área de competência;
V Promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência entre o Programa de Metas e o Plano Plurianual 2010-2013 e a proposta orçamentária para 2010;
VI Garantir a compatibilidade entre as previsões de receitas e de despesas;
VII Garantir a integração e a coerência entre as prioridades de cada área com as ações previstas para os fundos, autarquias, fundações e empresas a ela vinculadas;
VIII Cadastrar as informações relativas ao Plano Plurianual 2010-2013 e à proposta orçamentária para 2010 no Módulo do Sistema NovoSEO;
IX Adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados.
Parágrafo Único - Os Grupos de Planejamento das Secretarias às quais são vinculadas Autarquias, Fundações e Empresas deverão incluir um membro representante de cada órgão vinculado.
Art. 5º - As informações relativas às receitas são de responsabilidade de cada órgão da administração direta, dos fundos, bem como entidades autárquicas e fundacionais e serão consolidadas pela Assessoria Planejamento - ASPLA da Secretaria Municipal de Finanças, que promoverá os ajustes necessários.
§ 1º. As receitas deverão ser especificadas em formulário próprio a ser encaminhado pela Secretaria Municipal de Finanças;
§ 2º. As Autarquias e Fundações deverão elaborar a sua previsão de receita discriminando valores previstos em função do Plano de Contas.
Art. 6º - Fica estabelecido o seguinte cronograma básico de elaboração do Plano Plurianual 2010-2013 e da Proposta Orçamentária para 2010:
I Até 15/7/2009: Publicação no Diário Oficial da Cidade, pelos Órgãos da Administração Direta e do Poder Legislativo, das portarias de constituição e composição dos Grupos de Planejamento - GPs, que devem incluir representantes dos Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas a eles vinculados e responsáveis pelo acompanhamento do Programa de Metas, com a indicação dos respectivos coordenadores, bem como o endereço eletrônico do responsável pela inserção de dados no Sistema NovoSEO, com cópia enviada para a Assessoria Geral do Orçamento AGO/SEMPLA;
II Até 17/7/2009: Encaminhamento pelos Órgãos da Administração Direta e seus Fundos, bem como entidades autárquicas e fundacionais, para a Assessoria de Planejamento - ASPLA da Secretaria Municipal de Finanças, do formulário contendo informações de entradas de receitas, no prazo requerido;
III Até 10/8/2009: Encaminhamento pela Secretaria Municipal de Finanças à AGO/SEMPLA, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, das seguintes informações:
a) Previsão da receita própria do Município, bem como das transferências constitucionais para o período de 2010-2013, observadas as disposições legais pertinentes;
b) Previsão da receita por operações de crédito, para o período de 2010-2013, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal;
c) Previsão das receitas de outras fontes (Transferências Voluntárias Federais e Estaduais, e outras), que não do Tesouro, para o período de 2010-2013, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos;
d) Demonstrativos dos efeitos sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, para o período de 2010-2013;
e) Demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal, para o período de 2010-2013;
f) Demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2009.
IV Até 05/8/2009: Encaminhamento pelas Autarquias, Fundações e Empresas, da Proposta Orçamentária para 2010 e do Plano Plurianual 2010-2013, às Secretarias as quais estão vinculadas;
V Até 07/8/2009: Conclusão do processo de alimentação das informações relativas ao Plano Plurianual 2010-2013, com o encerramento dos acessos ao módulo do Sistema NovoSEO;
VI Até 12/8/2009: Conclusão do processo de alimentação das informações relativas à Proposta Orçamentária para 2010, com o encerramento dos acessos ao módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema NovoSEO;
VII Até 14/8/2009: encaminhamento pelas Secretarias das propostas de Plano Plurianual 2010-2013 e da Proposta Orçamentária 2010, na forma impressa, inclusive dos Fundos, Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedades a elas vinculadas, conforme instruções contidas no Manual, respectivamente, à Assessoria Especial de Planejamento e à Assessoria Geral do Orçamento.
Art. 7º - As Empresas que compõem a Administração Municipal Indireta deverão observar as seguintes orientações específicas:
I O Orçamento de Investimentos deverá ser especificado por programas para o Plano Plurianual 2010-2013, com as respectivas ações (projetos ou atividades) e por projetos e atividades para o ano de 2010, de acordo com as fontes de financiamento;
II O demonstrativo de fontes e usos deverá ser especificado por programas para o Plano Plurianual 2010-2013 e por projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento, e das aplicações por natureza de despesa para o exercício de 2010;
III Elaborar demonstrativo da dívida acumulada até 30/06/09, especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores e outros), para o período de 2010-2013;
IV Elaborar demonstrativo da despesa total com pessoal e encargos, relativo ao período de julho/2008 a junho/2009, bem como demonstrativo físico de pessoal especificado por categorias (administrativo, operacional, cargos de confiança, etc), mês a mês para o período de 2010-2013, comparativamente ao verificado em 2009 e 2008;
V Elaborar demonstrativo discriminando os objetivos sociais e a base legal da instituição, além da composição acionária.
Art. 8º - Os valores relativos ao Plano Plurianual 2010-2013 e à Proposta Orçamentária para 2010 deverão ser informados a preços correntes de junho de 2009.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças expedirão, durante o período da elaboração da proposta orçamentária e do Plano Plurianual, as instruções complementares que se fizerem necessárias.
Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PI 6/09(SEMPLA)-ALTERA O ART. 6. DA PORTARIA INTERSECRETARIAL
PI 7/09(SEMPLA)-ALTERA O ART. 6. DA PORTARIA INTERSECRETARIAL
PI 9/09(SEMPLA)-ALTERA O ART. 6. DA PORTARIA INTERSECRETARIAL