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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 5 de 8 de Julho de 2009

(SEMPLA/SF) INSTRUCOES E CRONOGRAMA DE TRABALHO PARA ELABORACAO DA PROPOSTA ORCAMENTARIA PARA 2010/PLANO PLURIANUAL 2010/2013.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/09 – SEMPLA

(SEMPLA/SF)

Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que os projetos de Lei do Plano Plurianual 2010-2013 e do Orçamento Anual do Município para 2010 deverão ser encaminhados à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2009,

CONSIDERANDO que os projetos de lei acima referidos deverão ser elaborados atendendo à legislação vigente, em especial a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Portaria Conjunta nº 3, de 14 de outubro de 2008, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Finanças preparar as instruções pertinentes à projeção da receita para o período de 2010 a 2013 e para a elaboração da Proposta Orçamentária para 2010, em conformidade com a legislação vigente,

CONSIDERANDO finalmente, que compete à Secretaria Municipal de Planejamento preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração do Plano Plurianual 2010-2013 e da Proposta Orçamentária para 2010, em conformidade com a legislação vigente, visando à elaboração dos projetos de lei de que trata esta Portaria,

RESOLVEM:

Art. 1º - As disposições da presente Portaria aplicam-se:

I - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Executivo, incluindo Secretarias, Subprefeituras e Fundos Municipais;

II - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Legislativo;

III - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Indireta do Poder Executivo, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas Municipais e Sociedades em que o Município é acionista majoritário.

Art. 2º - A elaboração do Plano Plurianual 2010-2013 e da Proposta Orçamentária para 2010 é de responsabilidade da Assessoria Especial de Planejamento e da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, que promoverão ajustes necessários nas propostas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme as seguintes disposições:

I - A proposta de Plano Plurianual e a Proposta Orçamentária para 2010 serão elaboradas através dos módulos próprios do Sistema NovoSEO, sem prejuízo da entrega dos demais documentos que, pelas normas atinentes, integrem seu formato final;

II - As instruções detalhadas para a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária constarão do Manual, que será entregue posteriormente aos coordenadores dos Grupos de Planejamento.

Art. 3º - É de responsabilidade de cada Órgão Orçamentário elaborar proposta de Plano Plurianual e de Lei Orçamentária Anual para as matérias de sua competência legal.

§ 1º - O Plano Plurianual 2010-2013 terá como base o Programa de Metas 2009-2012, estabelecido em cumprimento à Emenda nº 30 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, complementado com os demais Programas;

§ 2º - O Plano Plurianual deverá ser estruturado em Programas, que serão recadastrados e orientados para a consecução dos objetivos estratégicos estabelecidos para o período;

§ 3º - Para cada Programa deverá ser identificado:

a) Órgão responsável;

b) Objetivo e prazo de vigência;

c) Valor global e respectivas fontes de financiamento;

d) Metas para atingir o objetivo, com a identificação da região a ser beneficiada;

e) Estabelecimento de indicadores que quantifiquem ou qualifiquem a situação que deu origem ao Programa;

f) Ações necessárias à consecução do objetivo com o respectivo valor estimado anualmente.

Art. 4º - Deverá ser constituído no âmbito de cada Secretaria e Subprefeitura um Grupo de Planejamento – GP, com as seguintes incumbências:

I – Promover estudos orientadores da ação governamental;

II – Coletar dados atualizados e relevantes de sua área de competência;

III – Participar do processo de capacitação para a elaboração do Plano Plurianual 2010-2013 e da proposta orçamentária para 2010;

IV – Traduzir as prioridades de seus respectivos órgãos para o período 2010-2013 em Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

V – Promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência entre o Programa de Metas e o Plano Plurianual 2010-2013 e a proposta orçamentária para 2010;

VI – Garantir a compatibilidade entre as previsões de receitas e de despesas;

VII – Garantir a integração e a coerência entre as prioridades de cada área com as ações previstas para os fundos, autarquias, fundações e empresas a ela vinculadas;

VIII – Cadastrar as informações relativas ao Plano Plurianual 2010-2013 e à proposta orçamentária para 2010 no Módulo do Sistema NovoSEO;

IX – Adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados.

Parágrafo Único - Os Grupos de Planejamento das Secretarias às quais são vinculadas Autarquias, Fundações e Empresas deverão incluir um membro representante de cada órgão vinculado.

Art. 5º - As informações relativas às receitas são de responsabilidade de cada órgão da administração direta, dos fundos, bem como entidades autárquicas e fundacionais e serão consolidadas pela Assessoria Planejamento - ASPLA da Secretaria Municipal de Finanças, que promoverá os ajustes necessários.

§ 1º. As receitas deverão ser especificadas em formulário próprio a ser encaminhado pela Secretaria Municipal de Finanças;

§ 2º. As Autarquias e Fundações deverão elaborar a sua previsão de receita discriminando valores previstos em função do Plano de Contas.

Art. 6º - Fica estabelecido o seguinte cronograma básico de elaboração do Plano Plurianual 2010-2013 e da Proposta Orçamentária para 2010:

I – Até 15/7/2009: Publicação no Diário Oficial da Cidade, pelos Órgãos da Administração Direta e do Poder Legislativo, das portarias de constituição e composição dos Grupos de Planejamento - GPs, que devem incluir representantes dos Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas a eles vinculados e responsáveis pelo acompanhamento do Programa de Metas, com a indicação dos respectivos coordenadores, bem como o endereço eletrônico do responsável pela inserção de dados no Sistema NovoSEO, com cópia enviada para a Assessoria Geral do Orçamento – AGO/SEMPLA;

II – Até 17/7/2009: Encaminhamento pelos Órgãos da Administração Direta e seus Fundos, bem como entidades autárquicas e fundacionais, para a Assessoria de Planejamento - ASPLA da Secretaria Municipal de Finanças, do formulário contendo informações de entradas de receitas, no prazo requerido;

III – Até 10/8/2009: Encaminhamento pela Secretaria Municipal de Finanças à AGO/SEMPLA, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, das seguintes informações:

a) Previsão da receita própria do Município, bem como das transferências constitucionais para o período de 2010-2013, observadas as disposições legais pertinentes;

b) Previsão da receita por operações de crédito, para o período de 2010-2013, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal;

c) Previsão das receitas de outras fontes (Transferências Voluntárias Federais e Estaduais, e outras), que não do Tesouro, para o período de 2010-2013, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos;

d) Demonstrativos dos efeitos sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, para o período de 2010-2013;

e) Demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal, para o período de 2010-2013;

f) Demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2009.

IV – Até 05/8/2009: Encaminhamento pelas Autarquias, Fundações e Empresas, da Proposta Orçamentária para 2010 e do Plano Plurianual 2010-2013, às Secretarias as quais estão vinculadas;

V – Até 07/8/2009: Conclusão do processo de alimentação das informações relativas ao Plano Plurianual 2010-2013, com o encerramento dos acessos ao módulo do Sistema NovoSEO;

VI – Até 12/8/2009: Conclusão do processo de alimentação das informações relativas à Proposta Orçamentária para 2010, com o encerramento dos acessos ao módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema NovoSEO;

VII – Até 14/8/2009: encaminhamento pelas Secretarias das propostas de Plano Plurianual 2010-2013 e da Proposta Orçamentária 2010, na forma impressa, inclusive dos Fundos, Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedades a elas vinculadas, conforme instruções contidas no Manual, respectivamente, à Assessoria Especial de Planejamento e à Assessoria Geral do Orçamento.

Art. 7º - As Empresas que compõem a Administração Municipal Indireta deverão observar as seguintes orientações específicas:

I – O Orçamento de Investimentos deverá ser especificado por programas para o Plano Plurianual 2010-2013, com as respectivas ações (projetos ou atividades) e por projetos e atividades para o ano de 2010, de acordo com as fontes de financiamento;

II – O demonstrativo de fontes e usos deverá ser especificado por programas para o Plano Plurianual 2010-2013 e por projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento, e das aplicações por natureza de despesa para o exercício de 2010;

III – Elaborar demonstrativo da dívida acumulada até 30/06/09, especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores e outros), para o período de 2010-2013;

IV – Elaborar demonstrativo da despesa total com pessoal e encargos, relativo ao período de julho/2008 a junho/2009, bem como demonstrativo físico de pessoal especificado por categorias (administrativo, operacional, cargos de confiança, etc), mês a mês para o período de 2010-2013, comparativamente ao verificado em 2009 e 2008;

V – Elaborar demonstrativo discriminando os objetivos sociais e a base legal da instituição, além da composição acionária.

Art. 8º - Os valores relativos ao Plano Plurianual 2010-2013 e à Proposta Orçamentária para 2010 deverão ser informados a preços correntes de junho de 2009.

Art. 9º - A Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças expedirão, durante o período da elaboração da proposta orçamentária e do Plano Plurianual, as instruções complementares que se fizerem necessárias.

Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

PI 6/09(SEMPLA)-ALTERA O ART. 6. DA PORTARIA INTERSECRETARIAL

PI 7/09(SEMPLA)-ALTERA O ART. 6. DA PORTARIA INTERSECRETARIAL

PI 9/09(SEMPLA)-ALTERA O ART. 6. DA PORTARIA INTERSECRETARIAL

Correlações

  • P 14/09(SMRI)-CONSTITUI GRUPO PLANEJAMENTO ESTABELECER INSTRUCOES CRONOGRAMA TRABALHO/PLANO PLURIANUAL 2010-2013. CONFORME PORTARIA INTERSECRETARIAL
  • P 3446/09(SME)-CONSTITUI GRUPO PLANEJAMENTO ELABORACAO PLANO PLURIANUAL 2010-2013 E DA PROPOSTA ORCAMENTARIA 2010 CONFORME PORTARIA INTERSECRETARIAL
  • P 20/09(SMSP/SP/SM)-CONSTITUI GRUPO PLANEJAMENTO P/ ESTABELECER INSTRUCOES CRONOGRAMA TRABALHO/PLANO PLURIANUAL 2010-2013 CONF. PORT INTERSECRETARIAL