PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/09 SEMPLA
Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 2º do Decreto nº 50.263, de 27 de novembro de 2008,
RESOLVEM:
Art. 1º. Prorrogar para o dia 31 de julho de 2009, o prazo estabelecido pela Portaria Intersecretarial 003/09-SEMPLA/SF, para a liquidação de despesas realizadas até 31 de dezembro de 2008;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.