PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/09 SEMPLA
SEMPLA/SF
Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 2º do Decreto nº 50.263, de 27 de novembro de 2008, RESOLVEM: Art. 1º. Prorrogar para o dia 30 de junho de 2009, o prazo estabelecido pela Portaria Intersecretarial 002/09-SEMPLA/SF, para a liquidação de despesas realizadas até 31 de dezembro de 2008; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PI 4/09(SEMPLA)-PRORROGA PARA O DIA 31/07/09, O PRAZO ESTABELECIDO PELA PORTARIA