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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 11 de 28 de Novembro de 2009

(SEMPLA/SF) AS UNIDADES ORCAMENTARIAS NAO PODERAO PROCESSAR RESERVAS E EMPENHOS A PARTIR DE 4/12/09, EXCETO PARA AS DESPESAS EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS PELO NPOF.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 11/09 – SEMPLA

SEMPLA/ SF

Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos para o encerramento da execução orçamentária no exercício em curso,

Considerando as disposições do Decreto nº 50.372, de 09 de janeiro de 2009, e 51.045, de 24 de novembro de 2009.

RESOLVEM:

Art 1º - As unidades orçamentárias não poderão processar reservas e empenhos a partir de 4/12/09, exceto para as despesas expressamente autorizadas pelo Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira – NPOF.

Parágrafo único – Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as despesas referentes a pessoal, auxílios e os recursos supervisionados pela Secretarias Municipais de Finanças, de Modernização, Gestão e Desburocratização e dos Negócios Jurídicos, decorrentes de Encargos Gerais do Município.

Art 2º - As unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos de empenhos não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reserva, até 11/12/09.

Art 3º - A partir de 2/12/09, o processamento das Notas de Reserva e Empenho das despesas previstas no parágrafo único do artigo 1º somente poderá ser realizado nas dependências da Divisão do Sistema de Execução Orçamentária – DISEO, do Departamento de Contadoria – DECON, da Secretaria Municipal de Finanças, por servidor das respectivas Secretarias.

Art 4º - O processamento das Notas de Liquidação ocorrerá normalmente até o dia 30/12/09.

Art 5º - A Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças recepcionará as justificativas dos órgãos ou entidades até 04/12/09, avaliará a pertinência para a respectiva inscrição em Restos a Pagar de 2009 e acompanhará o cumprimento do disposto nesta Portaria, apurando eventuais responsabilidades.

Art 6º - Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pelos Secretários Municipais de Planejamento e Finanças.

Art 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de novembro de 2009.

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento

WALTER ALUÍSIO MORAIS RODRIGUES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA INTERSECRETARIAL 11/09 – SEMPLA

REPUBLICAÇÃO

SEMPLA/ SF

Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos para o encerramento da execução orçamentária no exercício em curso,

Considerando as disposições do Decreto nº 50.372, de 09 de janeiro de 2009, e 51.045, de 24 de novembro de 2009.

RESOLVEM

Art 1º - As unidades orçamentárias não poderão processar reservas e empenhos a partir de 4/12/09, exceto para as despesas expressamente autorizadas pelo Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira – NPOF.

Parágrafo único – Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as despesas referentes a pessoal, auxílios e os recursos supervisionados pela Secretarias Municipais de Finanças, de Modernização, Gestão e Desburocratização e dos Negócios Jurídicos, decorrentes de Encargos Gerais do Município.

Art 2º - As unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos de empenhos não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reserva, até 11/12/09.

Art 3º - A partir de 7/12/09, o processamento das Notas de Reserva e Empenho das despesas previstas no parágrafo único do artigo 1º somente poderá ser realizado nas dependências da Divisão do Sistema de Execução Orçamentária – DISEO, do Departamento de Contadoria – DECON, da Secretaria Municipal de Finanças, por servidor das respectivas Secretarias.

Art 4º - O processamento das Notas de Liquidação ocorrerá normalmente até o dia 30/12/09.

Art 5º - A Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças recepcionará as justificativas dos órgãos ou entidades até 04/12/09, avaliará a pertinência para a respectiva inscrição em Restos a Pagar de 2009 e acompanhará o cumprimento do disposto nesta Portaria, apurando eventuais responsabilidades.

Art 6º - Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pelos Secretários Municipais de Planejamento e Finanças.

Art 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de novembro de 2009.

Publicada novamente por ter saído com incorreção.