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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA;SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 1 de 26 de Fevereiro de 2010

Atribuições de SEMPLA/SGM no gerenciamento do contrato de prestação de serviços na utilziação de serviços de Transportes por aeronave com ASA (Helicópteros).

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/10 - SEMPLA

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, e CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

Considerando no art. 2º do Decreto 51.135, de 22 de dezembro de 2009,

RESOLVEM:

Art. 1º - A utilização de serviços de transporte por aeronave com asa rotativa (helicóptero) será feita em conformidade com esta Portaria.

Art. 2º - A utilização dos serviços de que trata esta Portaria far-se-á exclusivamente nas atividades gerenciais de acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos serviços e obras públicas, de planejamento e controle urbano.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Planejamento cuidará do gerenciamento do contrato de prestação de serviços firmado nos termos do Decreto 51.135/09.

Art. 4º - A utilização dos serviços de que trata esta Portaria deverá ser solicitada à Secretaria Municipal de Planejamento.

Parágrafo 1º - A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de dois dias úteis, ressalvadas as situações emergenciais devidamente justificadas, e informar:

I - objetivo do vôo;

II - horários previstos para início e término do vôo;

III - pontos pretendidos de partida e chegada;

IV - nome, tipo, número do documento de identificação civil e função dos passageiros a serem transportados, até o número de cinco;

V - Designação de funcionário encarregado de receber as comunicações relativas ao vôo e das providências necessárias a sua realização ou dele decorrentes.

Parágrafo 2º - A autorização da utilização ou agendamento de vôos será procedida de acordo com a disponibilidade operacional das aeronaves, até o máximo de duzentas horas mensais, e financeira da Secretaria Municipal de Planejamento e oportunamente comunicada ao funcionário designado nos termos do parágrafo anterior.

Art. 5º - O planejamento e a fiscalização das operações aéreas contará com apoio técnico da Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, que, para tanto, estabelecerá rotina própria em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 6º - Desde a aproximação, durante toda a realização do vôo e o afastamento da aeronave, os passageiros deverão obedecer às determinações do seu comandante.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2010.

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo