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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 1 de 13 de Janeiro de 2007

(SEMPLA / SF) - ORIENTA SOBRE A EXECUCAO DE DESPESA ORCAMENTARIA DA ADMINISTRACAO DIRETA/FUNDOS MUNICIPAIS PARA O EXERCICIO DE 2007. OBSERVACAO: PUBLICA ANEXO "B" CONFORME DOC 25/01/2007 - P 17 OBSERVACAO: PUBLICA ANEXO "C" CONFORME DOC 30/01/2007 - P 12

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/07 - SEMPLA

SEMPLA/SF

O SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 3º e 29 do Decreto nº 48.085, de 08 de janeiro de 2007,

RESOLVEM:

Art. 1º A execução da despesa orçamentária da Administração Direta e dos Fundos Municipais obedecerá aos valores das Cotas Orçamentárias e Financeiras por Fonte, conforme "Anexo A" integrante desta Portaria, observado o seguinte:

I - o processamento da Reserva de Dotação e dos Empenhos deverá obedecer, para cada Unidade Orçamentária e Fundo, o limite fixado no Quadro de Cotas Orçamentárias e Financeiras;

II - a Liquidação dos Empenhos deverá obedecer aos Limites Mensais das Cotas Orçamentárias e Financeiras do referido Quadro.

§ 1º Excetuam-se do "Anexo A" as dotações orçamentárias:

I - relativas às fontes de recursos classificadas como "01" operações de crédito, "02" transferências federais (parcial), "03" transferências estaduais (parcial), "05" outras fontes e "07" receita condicionada;

II - projetos que serão tratados no "Anexo B".

§ 2º As despesas arroladas no inciso I do § 1º deverão ter sua liberação solicitada mediante ofício específico a ser encaminhado à Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, apresentando cronograma de desembolso dos recursos e/ou comprovação de disponibilidade na respectiva conta vinculada, incluindo detalhamento do cronograma físico, no caso de obras, para exame conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, quanto às disponibilidades financeiras e sua possível concessão.

§ 3º As cotas referentes ao inciso II do § 1º deverão ter sua liberação solicitada mediante ofício específico a ser encaminhado à Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, até o dia 18 de janeiro de 2007, impreterivelmente, apresentando cronograma de desembolso dos recursos ou comprovação de disponibilidade em conta específica, com o detalhamento do cronograma físico, no caso de obras, para exame conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, quanto às disponibilidades financeiras e sua possível concessão.

§ 4º Compete aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias o gerenciamento das suas disponibilidades de Cotas, atentando para que em nenhuma hipótese sejam utilizadas para realização de novas despesas em detrimento das já existentes.

§ 5º As Secretarias Municipais de Planejamento e de Finanças poderão alterar as Cotas Orçamentárias e Financeiras dos Órgãos, visando a compatibilizar as liquidações de despesas à evolução das receitas.

§ 6º A Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças poderão alterar a distribuição de Cotas Orçamentárias e Financeiras entre os Órgãos e Unidades Orçamentárias visando a garantir o cumprimento das despesas vinculadas a receitas específicas;

Art 2º Após esgotadas as possibilidades de cancelamentos de saldos de Reserva e Empenho não utilizados, as Unidades Orçamentárias poderão encaminhar à Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, com a devida anuência do Titular do Órgão, solicitação para alterar a distribuição inicial estabelecida nos Anexos "A", "B" e "C", demonstrando detalhadamente a insuficiência da Cota Orçamentária e Financeira fixada, bem como a impossibilidade de remanejamento das disponibilidades entre Unidades Orçamentárias do Órgão, apresentando, no mínimo, as seguintes informações:

I - código completo da dotação objeto do pedido de liberação/antecipação de cota orçamentária pretendida;

II - objeto da despesa;

III - programação de liquidação, considerando o mês em que deverá ser emitida a Nota de Liquidação correspondente;

IV - totalização das despesas pretendidas para o mês e totalização do conjunto das despesas;

V - demonstrativo pormenorizado do comprometimento do saldo já autorizado de Cotas Orçamentárias, incluindo os saldos de Reserva.

§ 1º Não preenchidas as condições estabelecidas no caput deste artigo, o pedido de alteração da distribuição de cotas não será examinado.

§ 2º A Secretaria Municipal de Planejamento, após ouvir a Secretaria Municipal de Finanças, terá no mínimo 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da solicitação, para autorizar ou não a utilização das disponibilidades de Cotas além do total mensal estabelecido para o Órgão.

Art. 3º As Autarquias e Fundações terão as cotas orçamentárias e financeiras atribuídas pela Secretaria Municipal do Planejamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, por meio do "Anexo C".

§ 1º As Autarquias e Fundações citadas no "caput" deste artigo, deverão encaminhar o cronograma de desembolso previsto para as despesas básicas e essenciais de suas respectivas atividades, acompanhado da sua evolução histórica realizada nos últimos 3 (três) exercícios, para a Secretaria à qual estão subordinadas, que analisará e proporá as cotas iniciais à Secretaria Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de Finanças por intermédio de ofício a ser encaminhado à Assessoria Geral do Orçamento até o dia 18 de janeiro de 2007, impreterivelmente.

§ 2º Poderá ser solicitada às Secretarias Municipais de Planejamento e de Finanças a alteração das cotas iniciais, desde que sejam efetuadas através da Secretaria à qual estão subordinadas e nos termos do que dispõe o artigo 2º.

§ 3º O Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Secretaria Municipal de Finanças efetuará o Repasse Financeiro às Autarquias e Fundações no primeiro dia útil de cada decêndio, em conformidade com o cronograma de desembolso previsto.

Art. 4º Os casos omissos e situações excepcionais serão avaliados pelos Secretários Municipais do Planejamento e de Finanças.

Art. 5º Os Anexos "B" e "C", integrantes desta Portaria, serão publicados oportunamente.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

((RETR, ENTRAM IMAGENS

AOAAADM.501 até 504))

((TEXTO))