Dispõe sobre pedidos de Licenciamento de Obras e Edificações e dos pedidos de Certidão de Diretrizes de SMT.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/14 - SMT
(SMT/SEL/SMSP)
O Secretário Municipal de Transportes, a Secretária Municipal de Licenciamento, e o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar procedimentos de análise técnica e decisão dos pedidos de Licenciamento de Obras e Edificações e dos pedidos de Certidão de Diretrizes de SMT, em face dos novos conceitos introduzidos pela Lei 16.050, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO que o empreendimento classificado como polo gerador de tráfego não implica no seu enquadramento na categoria de uso nR3, e que esses processos dependem exclusivamente de parecer da CAIEPS, estando dispensada a deliberação da CTLU, nos termos do disposto nos incisos III e IV do Parágrafo 1º do artigo 368 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO que cabe aos órgãos municipais envolvidos no licenciamento exclusivamente aos aspectos referentes à matéria de sua competência, nos termos do disposto no artigo 5º do Decreto nº 55.036, de 15 de abril de 2014;
RESOLVEM:
1. A Certidão de Diretrizes de SMT deverá ser expedida independente das manifestações de CAIEPS e da CTLU.
2. Cabe à Secretaria Municipal de Licenciamento e às Subprefeituras, de acordo com suas competências, a análise dos aspectos referentes à titularidade do imóvel, regularidade das construções existentes, índices urbanísticos estabelecidos para o projeto, comprovação do pagamento de outorga onerosa e de adesão à Operação Urbana Consorciada, Código de Obras e Edificações e legislação correlata, bem como outros assuntos pertinentes ao projeto e à compatibilização das análises setoriais, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 55.036, de 15 de abril de 2014.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO
Secretário Municipal de Transportes
PAULA MARIA MOTTA LARA
Secretária Municipal de Licenciamento
RICARDO TEIXEIRA
Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo