Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de estabelecer critérios de análise de empreendimentos submetidos ao licenciamento municipal quanto às questões de acessibilidade incidentes nos projetos.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/14 - SEL/SMPED/SMSP
CONSIDERANDO as legislações referentes à acessibilidade que regem a matéria no âmbito Municipal, Estadual e Federal, que estabelecem abordagens técnicas diferentes para o tema;
CONSIDERANDO as dificuldades na aplicação dessas legislações frente às diferenças entre as normas existentes;
CONSIDERANDO as diferentes características construtivas das edificações existentes e suas destinações de uso, e a necessidade da execução de obras para adaptação à acessibilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para aplicação da legislação nos diversos órgãos da administração municipal envolvidos na análise dos projetos;
RESOLVEM:
I. Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de estabelecer critérios de análise de empreendimentos submetidos ao licenciamento municipal quanto às questões de acessibilidade incidentes nos projetos, diante da legislação vigente.
II. O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes Secretarias:
a. Secretaria Municipal de Licenciamento SEL;
Titular: JOSÉ LUIZ AMÁDIO
Suplente: MARCO AURÉLIO THIELMANN
Titular: GABRIELA DEFILIPPI AUDRÁ
Suplente: MILENA SATIE SHIKASHO
Titular: BEATRIZ POLIZELI
Suplente: MARÍLIA PEDROSO LUCCAS
Titular: PEDRO LUIZ FERREIRA DA FONSECA
Suplente: MARIA LÚCIA TANABE
b. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SMPED;
Titular: ANTONIO CARLOS MUNHOZ
Suplente: MONIQUE GARRIDO
Titular: OSWALDO RAFAEL FANTINI
Suplente: LAILA DELL`ANTONIA SCARASSATI
c. Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras SMSP;
Titular: LUCIANA FERNANDA BUENO ALVES DE MOURA
Suplente: SILVANA SERAFINO CAMBIAGHI
Titular: NISIMAR MARTINEZ PEREZ CALDAS
Suplente: ADALBERTO TADASHI ABE
III. A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao primeiro representante de SEL.
IV. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, para que o Grupo de Trabalho apresente aos Secretários relatório conclusivo com proposta de procedimentos unificados a serem adotados pelo Município.
V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANNE PINOTTI
Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
PAULA MARIA MOTTA LARA
Secretária Municipal de Licenciamento
RICARDO TEIXEIRA
Secretário Municipal da Coordenação das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo