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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 34 de 24 de Maio de 2003

SGP/SF PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO DE MULTAS DE TRANSITO LAVRADAS AOS VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL.

PORTARIA INTERSECRETARIAL - 34/03 SGP/SF

 

 Dispõe sobre procedimentos para o pagamento de multas de

Trânsito lavradas aos veículos da frota Municipal.

 

Os Secretários de Finanças e Desenvolvimento Econômico e da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que a Lei 13.246, de 26.12.2001, faculta a Municipalidade a pagar as multas de trânsito do motorista infrator, para depois ser ressarcido;

 

CONSIDERANDO que a sua aplicação requer disciplinamento de sua operacionalização;

 

RESOLVE:

 

1. A Unidade Orçamentária ao receber a notificação de multa de trânsito sobre veículos da frota Municipal, sob sua responsabilidade, adotará as providências seguintes:

 

1. Autuará o processo administrativo;

2. Juntará cópia da Ordem de Serviço Externo;

3. Dará ciência ao motorista condutor do veículo que sofreu a autuação pela infração à regra de trânsito;

4. Juntará contra capa do processo a original da notificação.

 

2. As multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por condutores de veículos da Frota Municipal, inclusive aquelas lavradas em nome do motorista infrator, poderão ser empenhadas e liquidadas diretamente a favor dos Órgãos autuadores, pela Unidade Orçamentária responsável pelo veículo.

 

Mesmo as multas lançadas por Órgão Municipal contra a própria Municipalidade deverão, também, ser empenhadas e liquidadas a favor da autuante.

 

3. Em quaisquer situações acima, deverão onerar a dotação da atividade Operação e Manutenção da Frota da Unidade ou da respectiva Secretaria, quando esta atividade está centralizada no Órgão, no elemento da despesa 39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica e item de despesa - Multas de Trânsito.

 

4. A interposição ou não do recurso fica a cargo e critério do próprio motorista.

5. Interposto recurso teremos duas situações: o deferimento e o indeferimento.

 

5.1. Se deferido, deverá constar do P.A., a ciência e declaração do condutor que a devolução do valor da multa caberá a PMSP, que providenciará as medidas necessárias à obtenção da sua restituição e posterior recolhimento através da guia 12-B sob classificação 19.11.00.00 - Restituições.

 

5.2. Se indeferido, o P.A. deverá ser encaminhado à Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2, para inclusão do desconto em Folha de Pagamento, após ciência do interessado, observando o limite e a forma determinado no art. 96 da lei 8989/79.

 

6. Não interposto o recurso, logo após o pagamento TES enviará o P.A. ao DRH-2, que adotará o mesmo procedimento descrito no subitem 5.2. acima;

 

7. Os procedimentos previstos nos subitens 5.1. e 5.2 aplicam-se aos servidores ativos ou aposentados, observado, a forma, os requisitos e as condições do art. 2º e seus parágrafos da Lei 13.246, de 26.12.2001.

 

8. Quanto aos servidores já desligados do Serviço Público ou falecidos, caracterizado a responsabilidade dos mesmos, utilizando-se dos meios necessários para esse fim, deverá o processo ser encaminhado ao Departamento Judicial da Secretaria dos Negócios Jurídicos, visando a adoção de medidas destinadas a cobrança administrativa ou judicial.

 

9. Nas situações do item 8 acima, deverá também ser verificada a eventual responsabilidade funcional da Chefia imediata do motorista, caso configure alguma possível irregularidade à época dos fatos.

 

10. Após o cadastro do valor da multa nos termos do subitem 5.1. retro, a Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2, devolverá o P.A., a Unidade de origem devendo nela permanecer até que seja promovido integralmente o desconto em folha.  

Caberá a Unidade de Pessoal, documentar o processo mês a mês com as informações dos descontos até a sua quitação total, anexando as telas 7 do sistema CICS 3 ou histórico de pagamento.

 

11. O desconto da multa será acrescida da atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE.

 

12. Caberá ao DRH-2 o acompanhamento e orientação às Unidades de Pessoal para atendimento do disposto nesta Portaria, na parte pertinente ao assunto daquela Divisão.

 

13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

  JOÃO SAYAD MÔNICA VALENTE

SECRETARIO DE FINANÇAS E SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

PORTARIA INTERSECRETARIAL 34/03 - SGP

RETIFICAÇÃO

item 5.1

onde se lê: "classificação 19.11.00.00 - restituições"

leia-se: "1.9.2.2.99.02 - Restituições Diversas, código SAF. 389"