PORTARIA INTERSECRETARIAL 312/01 - SGP
SJ/SGP
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS E DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
Considerando o custo elevado para manutenção do Centro de Convivência Infantil "Matilde Pedrosa de Oliveira", da SGP:
Considerando que o imóvel onde está instalado o equipamento em questão não é ocupado em sua totalidade, pois 1/3 do prédio não é utilizado;
Considerando que o imóvel que se encontra o CCI/SGP não está adaptado para o atendimento das crianças;
Considerando que o imóvel próprio da Secretaria dos Negócios Jurídicos, situado na Rua 13 de Maio 1279, possui instalações já adaptadas para o funcionamento do CCI de SJ e tem capacidade para receber as demandas das duas Secretarias (SJ e SGP);
Considerando que o princípio da boa governança, buscando a melhor destinação e administração dos recursos públicos, norteia as ações desta Administração;
Considerando, finalmente, os critérios de conveniência e de oportunidade;
RESOLVEM
Transferir as crianças do CCI de SGP para o CCI de SJ, criado pelo Decreto 34.342, de 18 de julho de 1994, com o objetivo de otimização dos recursos alocados nas duas unidades de atendimento infantil, com o repasse, por SGP, dos recursos financeiros necessários ao atendimento das crianças ora transferidas;
Estabelecer, com base na unificação dos equipamentos e em estudos técnicos elaborados pela PGM, a capacidade máxima do CCI/SJ em 73 crianças a serem atendidas de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
37 para SJ
36 para SGP;
2.1 Com relação ao número de vagas destinadas a SGP, conforme Item 2, deve-se destacar que as vagas hoje ocupadas por crianças dependentes de servidores de outras Secretarias terão sua permanência garantida até o seu desligamento natural, sendo posteriormente tais vagas ocupadas, exclusivamente, por filhos(as)/dependentes de servidores de SGP;
Definir o seguinte cronograma para transição do atual CCI/SGP para CCI/SJ:
Dia 12/12/2001 - Transferência das crianças dos Berçários A e B;
Dia 13/12/2001 - Transferência das crianças do Mini Grupo e do Maternal;
Dia 15/12/2001 - Transferência dos bens móveis.
3.1 Para garantia do perfeito atendimento dessas crianças, os 6 servidores ADI's (Auxiliares de Desenvolvimento Infantil) lotados no CCI/SGP deverão ter suas lotações fixadas em SJ, obedecendo-se ao que ficou estabelecido em reunião conjunta realizada na sede da PGM. Restarão 3 cargos vagos de ADI's, para cujo preenchimento será solicitada a colaboração de SAS por ambas as Pastas;
As crianças do Centro de Juventude do CCI "Matilde Pedrosa de Oliveira" não serão transferidas para o CCI/SJ, em razão de sua faixa etária;
Fica mantido integralmente o Regimento Interno do CCI/SJ, baixado pela Portaria 25/95, publicado no DOM de 10/08/95, em obediência ao Decreto 34.342/94, que deverá reger todas as situações decorrentes da transferência de que cuida esta Portaria;
Eventuais impasses e conflitos decorrentes da transferência de que cuida esta Portaria serão dirimidos por SJ, à luz dos dispositivos constantes do Regimento Interno, de que cuida o item 5, submetendo-se sua interpretação à anuência de SGP.
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES HELENA KERR DO AMARAL
Secretária Municipal dos Negócios Secretária Municipal de Gestão
Jurídicos Públic