PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/02 - SGP
SGP/SME
A Secretária Municipal de Gestão Pública e o Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o processo de descentralização, a necessidade de racionalização das atividades e otimização dos recursos humanos;
RESOLVEM:
1. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, a transferência, em dados cadastrais do Sistema Informatizado de Recursos Humanos - SIRH, dos atuais 130 cargos em comissão de Assistente Técnico Educacional, ref. QPE-17 e 1026 cargos de Assistente de Diretor de Escola, ref. QPE-15, vinculando-os, de acordo com a necessidade da respectiva Pasta, aos Núcleos de Ação Educativa e Unidades Escolares, respectivamente, obedecendo-se o disposto nas Leis 11.434/93 e 13.168/01.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Helena Kerr do Amaral Fernando José de Almeida
Secretária Municipal da Administração Secretário Municipal da Educação
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/02 - SGP
SGP/SME
REPUBLICAÇÃO
A Secretária Municipal de Gestão Pública e o Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o processo de descentralização, a necessidade de racionalização das atividades e otimização dos recursos humanos;
RESOLVEM:
1. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, a transferência, em dados cadastrais do Sistema Informatizado de Recursos Humanos - SIRH, dos atuais 130 cargos em comissão de Assistente Técnico Educacional, ref. QPE-17 e 1026 cargos de Assistente de Diretor de Escola, ref. QPE-15, vinculando-os, de acordo com a necessidade da respectiva Pasta, aos Núcleos de Ação Educativa e Unidades Escolares, respectivamente, obedecendo-se o disposto nas Leis 11.434/93 e 13.168/01.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Helena Kerr do Amaral Fernando José de Almeida
Secretária Municipal Secretário Municipal
de Gestão Pública da Educação