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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME;SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB;SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL;SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ Nº 1 de 19 de Fevereiro de 2019

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para acompanhar os trabalhos de fiscalização e licenciamento das obras, edificações e equipamentos, bem como do uso e ocupação do solo urbano promovido pelos Clubes Esportivos existentes na cidade de São Paulo utilizados como dormitório ou alojamento.

PORTARIA INTERSECRETARIAL SEME/SMSUB/SMUL/SMJ Nº 01/2019

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para acompanhar os trabalhos de fiscalização e licenciamento das obras, edificações e equipamentos, bem como do uso e ocupação do solo urbano promovido pelos Clubes Esportivos existentes na cidade de São Paulo utilizados como dormitório ou alojamento.

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ESPORTE E LAZER, DAS SUBPREFEITURAS, DE URBANISMO E LICENCIAMENTO E DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para acompanhar os trabalhos de fiscalização e licenciamento das obras, edificações e equipamentos, bem como do uso e ocupação do solo urbano promovido pelos Clubes Esportivos existentes na cidade de São Paulo utilizados como dormitório ou alojamento.

§ 1º. O Grupo de Trabalho ora constituído fica denominado GT – Clubes Esportivos (GT-CLUBES).

§ 2º. O GT-CLUBES apresentará em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria Intersecretarial, relatório contendo a descrição da situação encontrada e das medidas que foram adotadas.

Art. 2º. A coordenação do GT-CLUBES caberá aos representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer — SEME.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto por membros, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME;

II – Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;

III –Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

IV – Secretaria Municipal da Justiça - SMJ;

Parágrafo único. A indicação dos nomes dos representantes de cada órgão deverá ser feita no prazo de até 05 (cinco) dias após a data de publicação desta Portaria Intersecretarial.

Art. 4º. O GT-CLUBES fixará cronograma de trabalho, definindo atribuições e competências dos órgãos que o integram.

§ 1º. O GT-CLUBES reunir-se-á conforme calendário a ser definido e divulgado pela sua coordenação executiva.

§ 2º. As comunicações, em especial a convocação de reuniões, serão feitas por meio de correio eletrônico oficial da Prefeitura.

§ 3º. O GT-CLUBES, por sua coordenação executiva, poderá convidar técnicos e especialistas que possam contribuir para o desenvolvimento de seus trabalhos, bem como representantes de Clubes e outras associações esportivas.

§ 4º O GT-CLUBES poderá propor reuniões temáticas, a partir da análise das pautas em andamento e da fase de desenvolvimento dos trabalhos.

§ 5º A execução das tarefas e a apresentação dos resultados deverão respeitar o cronograma de trabalho estabelecido.

§ 6º Os trabalhos do GT-CLUBES, bem como suas atas de reuniões e demais atos, deverão ser registrados em processo administrativo eletrônico (SEI).

Art. 5°. As atribuições dos membros do GT-CLUBES serão exercidas sem prejuízo daquelas correspondentes às do cargo exercido pelos servidores ou empregados designados.

Art. 6°. As Secretarias que compõem o GT-CLUBES terão a competência para executar as tarefas delineadas pelo Grupo de Trabalho tão somente na medida da sua competência legal.

Art. 7°. As atividades de fiscalização realizadas pelos órgãos municipais competentes acerca dos Clubes Esportivos mencionados na presente Portaria não ficarão sobrestadas durante os trabalhos do GT-CLUBES.

Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo