Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para acompanhar os trabalhos de fiscalização e licenciamento das obras, edificações e equipamentos, bem como do uso e ocupação do solo urbano promovido pelos Clubes Esportivos existentes na cidade de São Paulo utilizados como dormitório ou alojamento.
PORTARIA INTERSECRETARIAL SEME/SMSUB/SMUL/SMJ Nº 01/2019
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para acompanhar os trabalhos de fiscalização e licenciamento das obras, edificações e equipamentos, bem como do uso e ocupação do solo urbano promovido pelos Clubes Esportivos existentes na cidade de São Paulo utilizados como dormitório ou alojamento.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ESPORTE E LAZER, DAS SUBPREFEITURAS, DE URBANISMO E LICENCIAMENTO E DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para acompanhar os trabalhos de fiscalização e licenciamento das obras, edificações e equipamentos, bem como do uso e ocupação do solo urbano promovido pelos Clubes Esportivos existentes na cidade de São Paulo utilizados como dormitório ou alojamento.
§ 1º. O Grupo de Trabalho ora constituído fica denominado GT – Clubes Esportivos (GT-CLUBES).
§ 2º. O GT-CLUBES apresentará em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria Intersecretarial, relatório contendo a descrição da situação encontrada e das medidas que foram adotadas.
Art. 2º. A coordenação do GT-CLUBES caberá aos representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer — SEME.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto por membros, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME;
II – Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;
III –Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;
IV – Secretaria Municipal da Justiça - SMJ;
Parágrafo único. A indicação dos nomes dos representantes de cada órgão deverá ser feita no prazo de até 05 (cinco) dias após a data de publicação desta Portaria Intersecretarial.
Art. 4º. O GT-CLUBES fixará cronograma de trabalho, definindo atribuições e competências dos órgãos que o integram.
§ 1º. O GT-CLUBES reunir-se-á conforme calendário a ser definido e divulgado pela sua coordenação executiva.
§ 2º. As comunicações, em especial a convocação de reuniões, serão feitas por meio de correio eletrônico oficial da Prefeitura.
§ 3º. O GT-CLUBES, por sua coordenação executiva, poderá convidar técnicos e especialistas que possam contribuir para o desenvolvimento de seus trabalhos, bem como representantes de Clubes e outras associações esportivas.
§ 4º O GT-CLUBES poderá propor reuniões temáticas, a partir da análise das pautas em andamento e da fase de desenvolvimento dos trabalhos.
§ 5º A execução das tarefas e a apresentação dos resultados deverão respeitar o cronograma de trabalho estabelecido.
§ 6º Os trabalhos do GT-CLUBES, bem como suas atas de reuniões e demais atos, deverão ser registrados em processo administrativo eletrônico (SEI).
Art. 5°. As atribuições dos membros do GT-CLUBES serão exercidas sem prejuízo daquelas correspondentes às do cargo exercido pelos servidores ou empregados designados.
Art. 6°. As Secretarias que compõem o GT-CLUBES terão a competência para executar as tarefas delineadas pelo Grupo de Trabalho tão somente na medida da sua competência legal.
Art. 7°. As atividades de fiscalização realizadas pelos órgãos municipais competentes acerca dos Clubes Esportivos mencionados na presente Portaria não ficarão sobrestadas durante os trabalhos do GT-CLUBES.
Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo