CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG Nº 2 de 23 de Abril de 2010

Procedimentos e rotinas adminsitrativas relacionadas a vida funcional dos servidores lotados nos equipamentos esportivos.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/10 - SEME/SMSP/SMG

Os Secretários Municipais de Esportes, Lazer e Recreação, da Coordenação das Subprefeituras, e de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a edição do Decreto nº 51.084, de 07 de dezembro de 2009, publicado no DOC de 08/12/2009, retificado no DOC de 10/12/2009, que dispõe sobre a transferência dos equipamentos esportivos das Subprefeituras às quais se encontram vinculados para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para que as modificações operadas pelo Decreto nº 51.084, de 2009, não venham ocasionar solução de continuidade ou maiores interferências no andamento das rotinas administrativas e contratuais, bem como no gerenciamento dos recursos humanos e financeiros,

RESOLVEM:

Art. 1º - A exceção das indicações para substituição e exercício de cargo de provimento em comissão, TODAS as ações e procedimentos relativos a rotinas administrativas e eventos referentes à vida funcional dos servidores lotados e em exercício nos equipamentos esportivos relacionados no anexo I do Decreto nº 51.084, de 2009, continuam sendo tratados pelas respectivas Subprefeituras, observado o prazo estabelecido no artº 4º desta Portaria.

Art. 2º - Ficam SUSPENSOS quaisquer pedidos de transferência de servidores, seja através de Movimentação de Pessoal ou de Remoção.

Parágrafo único – Os atos a que se refere este artigo, publicados a partir de 08/12/2009, deverão ser tornados insubsistentes.

Art. 3º - As transferências dos prontuários sob custódia das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação dar-se-ão de forma gradativa, e somente serão operacionalizadas após a alteração para as novas estruturas hierárquicas.

Art. 4º - As ações e procedimentos de que trata esta portaria, serão concluídos no prazo de 60(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME e da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo