Cessão de espações nos Centros Esportivos para postos ou Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/15 - SEME
CELSO JATENE , Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e ÍTALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana e GILSON PEREIRA DE MENEZES , Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de aprimorar a vigilância nos Centros Esportivos e a segurança dos munícipes usuários,
Considerando o artigo 144, § 8º da Constituição Federal e o artigo 88 da Lei Orgânica do Município,
Considerando, por fim, a necessidade da Guarda Civil por espaços físicos adequados para instalar postos e inspetorias, sem onerar o respectivo orçamento, e que vários Centros Esportivos podem atender essa demanda,
RESOLVEM:
I A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação cederá espaços sob sua administração e manutenção, nos Centros Esportivos indicados no quadro abaixo, para postos ou Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana.
Centro Esportivo e Inspetoria Endereço
CEE Riyuso Ogawa com a Inspetoria Regional do Jabaquara Rua Lussanvira, 178
CEE Salim Farah Maluf com a Inspetoria Regional Mooca Rua Taquari, 635
CE Tietê com a Inspetoria Regional do Bom Retiro Avenida Santos Dumont, 767
CEE Vicente Ítalo Feola com a Inspetoria Regional Aricanduva Vila Formosa Praça Haroldo Daltro, s/n°
CEE Solange Nunes Bibas com a Inspetoria Regional do Butantã Rua Ernani da Gama Correa, 367
CEE Arthur Friedenreich com a Inspetoria Regional da Vila Prudente Avenida Francisco Falconi, 83
Centro Esportivo e Posto Endereço
CEE Thomaz Mazzoni com o Posto da GCM vinculado a Inspetoria da Vila Maria Praça Jânio da Silva Quadros, 150
II Em contrapartida aos espaços cedidos, a Guarda Civil Metropolitana, independentemente das demais atribuições da corporação na área, fará a proteção e vigilância dos centros esportivos em que estiver instalada, mantendo postos suficientes, realizando rondas diurnas e noturnas e todos os demais procedimentos necessários à proteção dos equipamentos e segurança dos usuários.
III O número de espaços cedidos será ampliado para doze, ao final de doze meses contados da assinatura desta Portaria, e para dezoito até 31.12.2016, em áreas de comum acordo entre as Pastas.
IV O Comandante Geral da Guarda Civil esclarecerá as Inspetorias sobre as novas orientações, e os respectivos responsáveis reunir-se-ão com os coordenadores dos Centros Esportivos para juntos criarem as melhores estratégias de trabalho.
V Os guardas civis metropolitanos terão livre acesso para a utilização do equipamento esportivo em que estiverem prestando serviços.
VI Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo