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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 1 de 17 de Agosto de 2015

Cessão de espações nos Centros Esportivos para postos ou Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana.

 

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/15 - SEME

CELSO JATENE , Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e ÍTALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana e GILSON PEREIRA DE MENEZES , Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de aprimorar a vigilância nos Centros Esportivos e a segurança dos munícipes usuários,

Considerando o artigo 144, § 8º da Constituição Federal e o artigo 88 da Lei Orgânica do Município,

Considerando, por fim, a necessidade da Guarda Civil por espaços físicos adequados para instalar postos e inspetorias, sem onerar o respectivo orçamento, e que vários Centros Esportivos podem atender essa demanda,

RESOLVEM:

I – A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação cederá espaços sob sua administração e manutenção, nos Centros Esportivos indicados no quadro abaixo, para postos ou Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana.

Centro Esportivo e Inspetoria Endereço

CEE Riyuso Ogawa com a Inspetoria Regional do Jabaquara Rua Lussanvira, 178

CEE Salim Farah Maluf com a Inspetoria Regional Mooca Rua Taquari, 635

CE Tietê com a Inspetoria Regional do Bom Retiro Avenida Santos Dumont, 767

CEE Vicente Ítalo Feola com a Inspetoria Regional Aricanduva – Vila Formosa Praça Haroldo Daltro, s/n°

CEE Solange Nunes Bibas com a Inspetoria Regional do Butantã Rua Ernani da Gama Correa, 367

CEE Arthur Friedenreich com a Inspetoria Regional da Vila Prudente Avenida Francisco Falconi, 83

Centro Esportivo e Posto Endereço

CEE Thomaz Mazzoni com o Posto da GCM vinculado a Inspetoria da Vila Maria Praça Jânio da Silva Quadros, 150

II – Em contrapartida aos espaços cedidos, a Guarda Civil Metropolitana, independentemente das demais atribuições da corporação na área, fará a proteção e vigilância dos centros esportivos em que estiver instalada, mantendo postos suficientes, realizando rondas diurnas e noturnas e todos os demais procedimentos necessários à proteção dos equipamentos e segurança dos usuários.

III – O número de espaços cedidos será ampliado para doze, ao final de doze meses contados da assinatura desta Portaria, e para dezoito até 31.12.2016, em áreas de comum acordo entre as Pastas.

IV – O Comandante Geral da Guarda Civil esclarecerá as Inspetorias sobre as novas orientações, e os respectivos responsáveis reunir-se-ão com os coordenadores dos Centros Esportivos para juntos criarem as melhores estratégias de trabalho.

V – Os guardas civis metropolitanos terão livre acesso para a utilização do equipamento esportivo em que estiverem prestando serviços.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo