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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 1 de 14 de Outubro de 2020

Estabelece os procedimentos para matrícula de estudantes em Unidades Educacionais durante período de acolhimento institucional sigiloso.

PORTARIA INTERSECRETARIAL SME/SMADS/SMDHC Nº 01/2020

6016.2020/0012675-9

Estabelece os procedimentos para matrícula de estudantes em Unidades Educacionais durante período de acolhimento institucional sigiloso.

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de estabelecer o fluxo de procedimentos entre as Secretarias envolvidas, a fim de garantir vaga pública aos estudantes nas etapas/modalidades da Educação Básica;

- a necessidade de assegurar sigilo nas informações cadastrais e de matrícula de crianças e jovens que se encontram em acolhimento institucional sigiloso;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para matrícula de estudantes em Unidades Educacionais durante período de acolhimento institucional sigiloso por meio da Secretaria Municipal de Educação, com a participação das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos, na conformidade desta Portaria.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

I - orientar os atendidos em seus respectivos equipamentos, quanto à necessidade de realização de cadastro, com vistas à solicitação de vagas/transferências nos sistemas de matrícula da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Estado de Educação;

II - proceder, se for o caso, à atualização dos dados cadastrais, inclusive endereço e telefone dos atendidos, em seus equipamentos;

III - informar à Secretaria Municipal de Educação:

a) a falta de vaga educacional para bebês, crianças e jovens que se encontram sob suas responsabilidades e em acolhimento institucional sigiloso;

b) a ratificação da necessidade de sigilo das informações cadastrais dos que estão em acolhimento institucional sigiloso;

c) o desligamento da matrícula, nos casos de mudanças de município, e/ou a exclusão do sigilo dos dados cadastrais, quando for o caso.

IV - realizar a interlocução entre a Secretaria Municipal de Educação e os atendidos em seus equipamentos referente à disponibilização das vagas, documentos para matrícula e demais informações educacionais que se fizerem necessárias.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação – SME:

I - receber as informações da SMDHC e SMADS, sobre a necessidade de vaga educacional dos atendidos em acolhimento institucional sigiloso;

II - providenciar vaga próxima ao endereço para as modalidades de ensino de caráter obrigatório, inclusive com encaminhamento à Secretaria de Estado de Educação, quando tratar de Ensino Fundamental, cujo atendimento é compartilhado entre as duas redes de ensino;

III - solicitar à Secretaria de Estado de Educação, se for o caso, vagas para o Ensino Médio;

IV - verificar as informações e indicar prioridade de atendimento para os cadastros de Educação Infantil – Creche;

V - providenciar o registro de sigilo dos dados cadastrais em seu Sistema Informatizado de Matrículas – Sistema EOL;

VI - encaminhar à Secretaria de Estado da Educação a necessidade de registro de sigilo no sistema Secretaria Escolar Digital, quando tratar de candidato/aluno de Ensino Fundamental ou Ensino Médio;

VII - solicitar à SMDHC e SMADS todas as informações necessárias para cadastro e efetivação de matrículas.

Art. 4º As informações/solicitações deverão ocorrer por meio do sistema SEI.

Art. 5º As Secretarias envolvidas indicarão no âmbito de cada Pasta os responsáveis pelo acompanhamento dos procedimentos ora estabelecidos, visando o cumprimento contido na presente Portaria.

Parágrafo único. A indicação dos responsáveis pelo acompanhamento do estabelecido nesta Portaria será objeto de publicação específica.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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