Estabelece os procedimentos para matrícula de estudantes em Unidades Educacionais durante período de acolhimento institucional sigiloso.
PORTARIA INTERSECRETARIAL SME/SMADS/SMDHC Nº 01/2020
Estabelece os procedimentos para matrícula de estudantes em Unidades Educacionais durante período de acolhimento institucional sigiloso.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de estabelecer o fluxo de procedimentos entre as Secretarias envolvidas, a fim de garantir vaga pública aos estudantes nas etapas/modalidades da Educação Básica;
- a necessidade de assegurar sigilo nas informações cadastrais e de matrícula de crianças e jovens que se encontram em acolhimento institucional sigiloso;
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para matrícula de estudantes em Unidades Educacionais durante período de acolhimento institucional sigiloso por meio da Secretaria Municipal de Educação, com a participação das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos, na conformidade desta Portaria.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:
I - orientar os atendidos em seus respectivos equipamentos, quanto à necessidade de realização de cadastro, com vistas à solicitação de vagas/transferências nos sistemas de matrícula da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Estado de Educação;
II - proceder, se for o caso, à atualização dos dados cadastrais, inclusive endereço e telefone dos atendidos, em seus equipamentos;
III - informar à Secretaria Municipal de Educação:
a) a falta de vaga educacional para bebês, crianças e jovens que se encontram sob suas responsabilidades e em acolhimento institucional sigiloso;
b) a ratificação da necessidade de sigilo das informações cadastrais dos que estão em acolhimento institucional sigiloso;
c) o desligamento da matrícula, nos casos de mudanças de município, e/ou a exclusão do sigilo dos dados cadastrais, quando for o caso.
IV - realizar a interlocução entre a Secretaria Municipal de Educação e os atendidos em seus equipamentos referente à disponibilização das vagas, documentos para matrícula e demais informações educacionais que se fizerem necessárias.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação – SME:
I - receber as informações da SMDHC e SMADS, sobre a necessidade de vaga educacional dos atendidos em acolhimento institucional sigiloso;
II - providenciar vaga próxima ao endereço para as modalidades de ensino de caráter obrigatório, inclusive com encaminhamento à Secretaria de Estado de Educação, quando tratar de Ensino Fundamental, cujo atendimento é compartilhado entre as duas redes de ensino;
III - solicitar à Secretaria de Estado de Educação, se for o caso, vagas para o Ensino Médio;
IV - verificar as informações e indicar prioridade de atendimento para os cadastros de Educação Infantil – Creche;
V - providenciar o registro de sigilo dos dados cadastrais em seu Sistema Informatizado de Matrículas – Sistema EOL;
VI - encaminhar à Secretaria de Estado da Educação a necessidade de registro de sigilo no sistema Secretaria Escolar Digital, quando tratar de candidato/aluno de Ensino Fundamental ou Ensino Médio;
VII - solicitar à SMDHC e SMADS todas as informações necessárias para cadastro e efetivação de matrículas.
Art. 4º As informações/solicitações deverão ocorrer por meio do sistema SEI.
Art. 5º As Secretarias envolvidas indicarão no âmbito de cada Pasta os responsáveis pelo acompanhamento dos procedimentos ora estabelecidos, visando o cumprimento contido na presente Portaria.
Parágrafo único. A indicação dos responsáveis pelo acompanhamento do estabelecido nesta Portaria será objeto de publicação específica.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo