Regulamenta o artigo 5º, parágrafo único, do Decreto nº 56.884, de 21 de março de 2016, dispondo sobre a gestão compartilhada do Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos e da Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos Solidários da Cidade de São Paulo.
PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 002/SMDHC/SMTE/2017
Regulamenta o artigo 5º, parágrafo único, do Decreto nº 56.884, de 21 de março de 2016, dispondo sobre a gestão compartilhada do Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos e da Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos Solidários da Cidade de São Paulo.
ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e ALINE CARDOSO, Secretária Municipal do Trabalho e Empreendedorismo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o artigo 5º, parágrafo único, do Decreto nº 56.884, de 21 de março de 2016;
CONSIDERANDO a relevância do trabalho conjunto entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC e a Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo – SMTE para a implantação de políticas públicas comuns, visando assegurar a efetivação de direitos humanos e oferecer alternativas de inserção das populações mais vulneráveis nos programas de Economia Solidária e de Inclusão Social através do trabalho,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos – CPESDH e a Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos – IPEES serão geridos, conforme regras estabelecidas nesta Portaria, conjuntamente pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC e Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo – SMTE.
Art. 2º - Serão divididos proporcionalmente entre a SMDHC e a SMTE os custos relativos aos seus espaços utilizados e de forma igual para os de uso comum, envolvendo a manutenção, segurança e preservação do espaço físico, incluindo seus maquinários.
Parágrafo único. As despesas citadas no caput deste artigo ocorrerão por dotações orçamentárias da SMDHC e da SMTE respectivamente, sendo suplementadas se necessário.
Art. 3º - O CPESDH e a IPEES terão a gestão do espaço físico compartilhada entre a SMDHC e a SMTE.
Parágrafo único. A divisão será conforme croqui apresentado no anexo único desta portaria.
Art. 4º - O CPESDH e a IPEES estarão abertos ao público de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h.
Art. 5º - Além de disponibilizar o espaço físico para o projeto da IPEES, priorizando e incentivando a Economia Solidária, o CPESDH cederá quando necessário seus espaços multifuncionais para a realização de ações, atividades ou projetos voltados ao interesse da SMDHC e/ou da SMTE. Os projetos terão como público alvo a população mais vulnerável, podendo firmar parcerias, convênios ou contratos com outros entes Públicos, Privados e Organizações da Sociedade Civil, visando economia, celeridade e promovendo a esta população melhoria da qualidade de vida, fortalecendo a cidadania e trazendo dignidade à pessoa humana.
Art. 6º - O CPESDH contará também com um núcleo para qualificação e formação de organizações da sociedade civil.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA
Art. 7º - A gestão do CPESDH será realizada por um Coordenador Executivo designado pela SMDHC.
Art. 8º - A gestão da IPEES será realizada por um Coordenador Executivo designado pela SMTE.
Art. 9º - São competências e obrigações do Coordenador Executivo do CPESDH:
I- gerir, administrar, informar e prestar contas junto à SMDHC, sobre todas as atividades realizadas no CPESDH;
II- monitorar, zelar e garantir a manutenção do espaço físico, de seus maquinários e demais itens pertencentes ao patrimônio da SMDHC utilizados para o pleno funcionamento do CPESDH;
III- comunicar imediatamente a SMDHC quando algum problema interferir no funcionamento do CPESDH, buscando, se necessário, auxílio para a rápida solução e restabelecimento do serviço;
IV- acompanhar e fiscalizar os contratos já firmados que utilizam o espaço do CPESDH e pertencem à SMDHC, bem como os que venham a utilizar ou prestar serviços dentro do espaço.
V- realizar, sempre que necessário, reunião com a coordenação da IPEES e com todos os responsáveis pelos serviços prestados dentro do CPESDH, buscando harmonizar, humanizar e integrar ao máximo os serviços, aprimorando a relação e qualificando os resultados.
VI- trabalhar em parceria com o Coordenador da IPEES, disponibilizando, sempre que possível e conforme acordado, as ferramentas existentes no Centro Público auxiliando o projeto da Incubadora ou qualquer outro projeto em parceria com a SMTE que necessite do espaço ou bens móveis pertencentes à SMDHC.
VII- discutir idéias e propor projetos junto às Coordenadorias ligadas à SMDHC buscando, quando necessária, parceria com a SMTE para sua realização, promovendo assim a Economia Solidária e a devida utilização do Centro.
VIII- auxiliar no atendimento junto às Coordenadorias da SMDHC dando todo suporte e incentivando a utilização e promoção do espaço da CPESDH;
IX- administrar e organizar a agenda do CPESDH referente à utilização dos espaços comuns, priorizando sempre os grupos mais vulneráveis ligados à SMDHC e suas respectivas Coordenadorias;
X- administrar, gerir e coordenar a equipe que trabalha no atendimento primário ao cidadão, no núcleo de qualificação e formação de organizações da sociedade civil e toda a equipe ligada à preservação, segurança e manutenção do CPESDH;
Art. 10º - São competências e obrigações do Coordenador Executivo da IPEES:
I – coordenar o espaço reservado à IPEES e à SMTE e administrar tudo relacionado à SMTE, incluindo preservar e monitorar os bens móveis pertencentes à Secretaria e que estejam no CPESDH;
II – acompanhar e fiscalizar os contratos já firmados que pertencem à SMTE e que utilizam o espaço do CPESDH para sua realização, bem como os contratos futuros que venham a necessitar do espaço;
III – coordenar toda equipe ligada ao projeto da IPEES e à SMTE lotada no espaço do CPESDH;
IV – discutir, junto ao setor responsável de sua Secretaria, idéias e propor projetos ligados a Economia Solidária, priorizando a parceria com a SMDHC focando o público mais vulnerável, necessitado e a municipalidade;
V – verificar a disponibilidade de espaço e, acordar sua utilização junto à coordenação do CPESDH caso necessite de outro espaço diferente do reservado à IPEES, mesmo quando referir-se aos espaços de utilização comum;
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELOISA DE SOUSA ARRUDA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
ALINE CARDOSO
Secretária Municipal do Trabalho e Empreendedorismo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo