Altera o artigo 2º da Portaria Nº 001/2019/SMDHC/SME, que reformulou o Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável por elaborar proposta de Política de Educação em Direitos Humanos no Município de São Paulo.
Portaria Intersecretarial nº 001/SMDHC/SME/2021
Altera o artigo 2º da Portaria Nº 001/2019/SMDHC/SME, que reformulou o Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável por elaborar proposta de Política de Educação em Direitos Humanos no Município de São Paulo.
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e
FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; a Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em Direitos Humanos (Resolução A/66/137/2011); a Constituição Federal de 1988; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996); o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3/Decreto nº. 7037/2009); o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH/2006); o Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos (PMEDH – Decreto 57.503/2016) e as Diretrizes Nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de Educação (Resolução nº. 01/ 2012 CNE),
RESOLVEM:
I - Alterar o artigo 2º da Portaria Nº 001/2019/SMDHC/SME que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O referido Grupo de Trabalho Intersecretarial será formado por representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e da Secretaria Municipal de Educação (SME).
§ 1º - São membros da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
I - RENATA MIE GARABEDIAN, RF 847.417.6
II - TAYNÁ RODRIGUES SALVIANO, RF 877.335.1
III - SOPHIA FELIX MEDEIROS, RF 886.020.3
§ 2º - São Membros da Secretaria Municipal de Educação:
I - Taize Grotto de Oliveira, RF 784.038.1
II - Gláucia Cristine Silva Burckler, RF 808.979.5
III - Rômulo Araújo Fernande, 756.337.0
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições constantes da Portaria Intersecretarial nº 001/2019/SMDHC-SME.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo