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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1 de 31 de Maio de 2021

Altera o artigo 2º da Portaria Nº 001/2019/SMDHC/SME, que reformulou o Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável por elaborar proposta de Política de Educação em Direitos Humanos no Município de São Paulo.

Portaria Intersecretarial nº 001/SMDHC/SME/2021

Altera o artigo 2º da Portaria Nº 001/2019/SMDHC/SME, que reformulou o Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável por elaborar proposta de Política de Educação em Direitos Humanos no Município de São Paulo.

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e

FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; a Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em Direitos Humanos (Resolução A/66/137/2011); a Constituição Federal de 1988; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996); o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3/Decreto nº. 7037/2009); o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH/2006); o Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos (PMEDH – Decreto 57.503/2016) e as Diretrizes Nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de Educação (Resolução nº. 01/ 2012 CNE),

RESOLVEM:

I - Alterar o artigo 2º da Portaria Nº 001/2019/SMDHC/SME que passará a ter a seguinte redação:

Art. 2º - O referido Grupo de Trabalho Intersecretarial será formado por representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e da Secretaria Municipal de Educação (SME).

§ 1º - São membros da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

I - RENATA MIE GARABEDIAN, RF 847.417.6

II - TAYNÁ RODRIGUES SALVIANO, RF 877.335.1

III - SOPHIA FELIX MEDEIROS, RF 886.020.3

§ 2º - São Membros da Secretaria Municipal de Educação:

I - Taize Grotto de Oliveira,   RF 784.038.1

II - Gláucia Cristine Silva Burckler, RF 808.979.5

III - Rômulo Araújo Fernande, 756.337.0

 II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições constantes da Portaria Intersecretarial nº 001/2019/SMDHC-SME.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo