Dispõe sobre a normatização dos fluxos e dos procedimentos necessários à efetivação da transferência de pessoal, dos bens patrimoniais, serviços, contratos e recursos orçamentários, relativos aos Conselhos Tutelares, da Secretaria Municipal das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, de acordo com o Decreto nº 59.093, de 21 de novembro de 2019.
Portaria Intersecretarial nº 01/SMDHC/SMSUB/2020
Dispõe sobre a normatização dos fluxos e dos procedimentos necessários à efetivação da transferência de pessoal, dos bens patrimoniais, serviços, contratos e recursos orçamentários, relativos aos Conselhos Tutelares, da Secretaria Municipal das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, de acordo com o Decreto nº 59.093, de 21 de novembro de 2019.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando:
A edição do Decreto nº 59.093, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre as competências da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em relação aos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo;
A necessidade de gerenciamento dos fluxos e dos procedimentos de forma a garantir que as modificações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 59.093, de 2019, permitam a continuidade das rotinas administrativas e operacionais, bem como a garantia do gerenciamento dos recursos humanos, financeiros e orçamentários relacionados aos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo;
R E S O L V E M:
Art. 1º. Todas as ações e procedimentos relativos às rotinas administrativas, operacionais e atividades referentes à vida funcional dos servidores, em exercício, a serem alocados nos 52 (cinqüenta e dois) Conselhos Tutelares do Município de São Paulo, nos termos do § 2º, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.093, de 2019, bem como os cargos mencionados no Anexo I, do mesmo Decreto, ficam disciplinados nos termos desta Portaria, observando que:
§1º. As transferências dos prontuários de pessoal, sob custódia das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, dar-se-ão de forma gradativa após a publicação da fixação dos servidores atualmente lotados nas Subprefeituras;
§ 2º. Havendo pedidos de transferência de movimentação de pessoal e/ou remoção, em tramitação, deverão ser encaminhados ao Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para análise e prosseguimento;
§ 3º. A movimentação de pessoal, descrita no caput deste artigo, dar-se-á por meio de um único processo administrativo SEI, com efeitos a partir da data de publicação.
§ 4º.Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, as indicações para nomeação e substituição de cargo de provimento em comissão, cujas ações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 2º. Todas as ações e procedimentos relativos às rotinas administrativas, operacionais e atividades referentes à transferência dos bens patrimoniais, suprimentos, serviços, contratos, recursos orçamentários e acervo relativo aos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo também ficam disciplinados nos termos desta Portaria.
Art. 3º. As Subprefeituras atuarão em conjunto com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na gestão e execução dos encargos necessários ao funcionamento dos 52 (cinquenta e dois) Conselhos Tutelares até o momento de conclusão da transferência e assunção integral das atribuições de gestão e execução pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, nos termos do § 4º, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 59.093, de 2019.
Art. 4º. Em decorrência do disposto nesta Portaria, será desenvolvido fluxo de trabalho entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e as 32 (trinta e duas) Subprefeituras para elaboração: I – do inventário dos bens patrimoniais, suprimentos ou quaisquer outros materiais dos 52 (cinquenta e dois) Conselhos Tutelares, para a regularização patrimonial; II – do levantamento do acervo documental relativo às atividades dos 52 (cinquenta e dois) Conselhos Tutelares, seja em formato físico ou digital; III – do levantamento de contratos, documentos e quaisquer referências relativa a gestão de serviços, finanças e orçamento dos 52 (cinquenta e dois) Conselhos Tutelares.
Art. 5º. Os contratos vigentes, relativos ao funcionamento dos 52 (cinquenta e dois) Conselhos Tutelares, deverão ser mantidos pelas Subprefeituras até que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos conclua a transição de sua titularidade ou nova contratação.
§1º. Durante o período de transição, que terá um intervalo de até 90 dias, prorrogável por mais 90 dias, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania garantirá a transferência de recursos orçamentários para as Subprefeituras visando a continuidade de execução contratual.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do município de São Paulo, 10 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo