CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS - SMDP;SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 1 de 9 de Janeiro de 2019

Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência Pública Nacional visando à Concessão para recuperação, reforma, requalificação, operação, manutenção e exploração do Mercado Municipal de Santo Amaro no Município de São Paulo.

PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 001/SMDP/SMSUB/2019

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias e ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

I - Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência Pública Nacional visando à Concessão para recuperação, reforma, requalificação, operação, manutenção e exploração do Mercado Municipal de Santo Amaro no Município de São Paulo, integrada pelos seguintes servidores:

Presidente:

1. George Augusto dos Santos Rodrigues - RF: 750.214-1 (SMDP)

Membros:

2. Paulo Loureiro de Almeida Campos - RF: 847.531-8 (SMSUB);

3. Pedro Ivo Biancardi Barboza – RF: 850.644.2, (SG);

Secretários (da CEL):

Luana Barboza da Silva - RF: 811.365.3 (SMDE)

Homero de Paula Eduardo Garavello - RF 835.899-1 (SMDP) 

II - O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, com a interveniência da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP.

III - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no item “I”.

IV - A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.

V- A Comissão, se necessário e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de expertos.

 VI– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo