CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU;SÃO PAULO URBANISMO;SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB;SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL;SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 2 de 10 de Julho de 2013

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para produzir subsídios referentes a aspectos habitacionais e fundiários a serem utilizados na revisão dos instrumentos de planejamento e gestão urbana do Município de São Paulo, em especial do Plano Diretor Estratégico (PDE), aprovado pela Lei nº 13.430/2002, dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras (PRE), da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), instituídos pela Lei nº 13.885/2004, do Código de Obras e Edificações (COE), instituído pela Lei nº 11.228/1992 e do Plano Municipal de Habitação, e subsidiar a elaboração de planos de bairro.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/13 - SMDU/SPUrbanismo/SEHAB/COHAB/SEL/Subprefeitura-Sé

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para produzir subsídios referentes a aspectos habitacionais e fundiários a serem utilizados na revisão dos instrumentos de planejamento e gestão urbana do Município de São Paulo, em especial do Plano Diretor Estratégico (PDE), aprovado pela Lei nº 13.430/2002, dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras (PRE), da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), instituídos pela Lei nº 13.885/2004, do Código de Obras e Edificações (COE), instituído pela Lei nº 11.228/1992 e do Plano Municipal de Habitação, e subsidiar a elaboração de planos de bairro.

Os Secretários Municipais de Desenvolvimento Urbano, de Habitação, de Licenciamento, o Presidente da COHAB e o Subprefeito da Sé, no uso das suas atribuições conferidas por lei,

RESOLVEM:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) para produzir subsídios referentes a aspectos habitacionais e fundiários a serem utilizados na revisão dos instrumentos de planejamento e gestão urbana do Município de São Paulo, em especial do Plano Diretor Estratégico (PDE), dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras (PRE), da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) e do Código de Obras e Edificações (COE) e do Plano Municipal de Habitação.

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho Intersecretarial poderá também produzir subsídios para a confecção de planos de bairro.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho Intersecretarial de que trata esta portaria será constituído pelos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), da empresa SP Urbanismo, da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB) e da Subprefeitura Sé, a seguir nomeados:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU

a) Anderson Kazuo Nakano, RF 807.295.7;

b) José Marinho Nery da Silva Junior, RF 598.557.9;

c) Maria Stella Cardeal de Oliveira, RF 752.111.1;

d) He Nem Kim Seo, RF 786.407.8;

e) Cristina Otani Kitamura, RF 786.421.3;

f) Gustavo Anello Campos RF 786.413.2;

II - SÃO PAULO URBANISMO

a) Higor Rafael de Souza Carvalho, Pront. 5887-4;

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

a) Marcia Maria Fartos Terlizzi, RF 572.409.1;

b) Alexandra Aguiar Pedro, RF 754.716.1;

c) Amanda de Almeida Ribeiro, RF 806.010.0;

d) Pedro Cardoso Smith, RF 806.433.4

e) Maria Silvia Papaterra Limongi Mariutti;

f) Ana Carolina Monteiro Rodrigues, RF 805.519.0;

g) Lucy Mayumi Yamamoto Miyamoto, RF 598.544.7;

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO

a) Renata Paula Lucas, RF 806.413-0;

b) Paulo Ricardo Giaquinto, RF 548.245.6;

c) Rosane Cristina Gomes, RF 317.885.4;

d) Max Noé Neto, RF 568.239.8;

e) Ana Lúcia Ancona, RG 3.961.407-4

V – COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO

a) Luciana Martins de Barros Teixeira, RE 8144-2;

b) Rodrigo Minoru Hayakawa Tanaka, RE 8098-5;

VI- SUBPREFEITURA SÉ

a) Luís Octávio da Silva, RF 627.659.8.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Diretor do Departamento de Urbanismo – DEURB – SMDU.

Art. 4º. Constituem objetivos específicos do GT ora instituído:

I – Subsidiar a avaliação e formulação de propostas para revisão do PDE, PREs, LPUOS e COE e também dos componentes do PMH;

II – Avaliar o cumprimento dos objetivos estatuídos na legislação urbanística vigente das quatro categorias de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e formular propostas relativas à sua revisão e aperfeiçoamentos;

III – Apurar a disponibilidade de terreno em imóveis edificados não utilizados e subutilizados, e em imóveis não edificados não utilizados e subutilizados, presentes nas ZEIS 1, 2, 3 e 4, para atendimento do déficit habitacional do Município de São Paulo;

III – Sistematizar os dados sobre a produção de empreendimentos de habitação de interesse social (EHIS) e empreendimentos de habitação de mercado popular (EHMP) na cidade de São Paulo como um todo;

IV - Avaliar as instâncias de participação popular tais como, o Conselho Municipal de Habitação e os Conselhos Gestores de ZEIS 1;

V – Atualizar os dados pertinentes ao déficit habitacional do Município de São Paulo;

VI – Atualizar o mapa de assentamentos precários no Município de São Paulo;

Art. 5º O Grupo de Trabalho Intersecretarial acompanhará os trabalhos de revisão dos instrumentos de planejamento e gestão urbana e do PMH, podendo atuar nas atividades participativas a serem realizadas.

Art. 6º A designação dos integrantes deste Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais nas respectivas unidades de lotação.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE MELLO FRANCO/SMDU/SP Urbanismo; JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO/SEHAB; LUIZ CARLOS ANTUNES CORRÊA/COHAB; PAULA MARIA MOTTA LARA/SEL; MARCOS BARRETO/Subprefeitura-Sé

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo