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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 1 de 30 de Janeiro de 2013

Altera a Portaria Intersecretarial nº 02/2011 - SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011 - Licença de funcionamento para exercício das atividades não residenciais pelo microempreendedor individual - MEI.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/13 – SMDU

(SMDU/SMSP)

As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano –SMDU e da Coordenação das Subprefeituras - SMSP, no uso de suas atribuições legais ,

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não-residenciais para o Microempreendedor Individual, a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 51.044, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a licença de funcionamento para o exercício das atividades não residenciais pelo Microempreendedor Individual – MEI;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do indigitado Decreto Municipal nº 51.044 no sentido de que, havendo alteração da legislação federal relativa ao Microempreendedor Individual – MEI, as atividades relacionadas em seus Anexos I e II seriam revistas mediante portaria conjunta das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Coordenação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CGSN nº 67, de 16 de dezembro de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual e dá nova redação ao anexo único;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CGSN nº 104, de 12 de dezembro de 2012, que altera o anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, e 2011;

RESOLVEM: 1. Incluir as seguintes atividades permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI no Anexo I, integrante da Portaria Intersecretarial 02/2011-SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011:

Subclasse CNAE 2.1 / Denominação

4399-1/99 / SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (*)a (*)c

9529-1/05 / REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO (*)a (*)c

Observações:

(*)a - Atividade permitida desde que exercida sob a forma artesanal.

(*)c - Atividade permitida desde que sem depósito no local.

2. Esta Portaria Intersecretarial entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo