Retifica a Portaria Intersecretarial nº 02/2011 - SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011 - Licença de funcionamento para exercício das atividades não residenciais pelo microempreendedor individual - MEI.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/12 SMDU
SMDU/SMSP
As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano SMDU e da Coordenação das Subprefeituras - SMSP, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não-residenciais para o Microempreendedor Individual, a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 51.044, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a licença de funcionamento para o exercício das atividades não residenciais pelo Microempreendedor Individual MEI;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do indigitado Decreto Municipal nº 51.044 no sentido de que, havendo alteração da legislação federal relativa ao Microempreendedor Individual MEI, as atividades relacionadas em seus Anexos I e II seriam revistas mediante portaria conjunta das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Coordenação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CGSN nº 67, de 16 de dezembro de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual e dá nova redação ao anexo único;
CONSIDERANDO a retificação do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 2012;
RESOLVEM: 1. Retificar, no Anexo I da Portaria Intersecretarial 02/2011/SMDU/SMSP, publicada em 26 de outubro de 2011,
onde se lê: "1091-1/01", leia-se: "1091-1/02";
onde se lê: "FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL", leia-se: "FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA", mantidas as observações:
Subclasse CNAE 2.1
Denominação
1091-1/02
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (*)a (*)c
OBSERVAÇÕES
(*)a - Atividade permitida desde que exercida sob a forma artesanal.
(*)c - Atividade permitida desde que sem depósito no local.
2. Esta Portaria Intersecretarial entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo