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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC;SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 13 de 2 de Outubro de 2018

Define responsabilidades comuns relativas à cessão de espaços pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) para instalação e funcionamento dos Telecentros, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT).

PORTARIA INTERSECRETARIAL SMC/SMIT Nº 013 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

Define responsabilidades comuns relativas à cessão de espaços pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) para instalação e funcionamento dos Telecentros, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

A Lei Municipal nº 14.668/2008, que Institui a Política Municipal de Inclusão Digital.

A Lei Municipal nº 16.974/2018, que dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal Direta.

O Decreto Municipal nº 50.554/2009, que regulamenta a Lei nº 14.668/2008.

A necessidade de fundamentar a instalação e funcionamento dos Telecentros, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), atualmente instalados em Centros Culturais e Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), definindo atribuições e responsabilidades para ambas as Pastas.

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica firmada entre a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) esta Portaria Intersecretarial como meio de acordo de cooperação para cessão de espaços para uso e instalação de unidades dos Telecentros nas dependências de Centro Culturais e Bibliotecas, sendo:

I - Cessão de espaço em regime de permuta, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos;

Art. 2º. É de competência da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT):

I - Operacionalizar e fazer a gestão dos Telecentros.

II - Contratar, supervisionar, formar e preparar os profissionais que atuam dentro dos Telecentros.

III - Garantir os horários de funcionamento dos Telecentros, sendo de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 18h00.

IV - A manutenção técnica dos equipamentos e a preservação operacional dos Telecentros.

V - Ofertar cursos, oficinas e demais atividades de escopo do projeto à população.

Parágrafo único: As atribuições previstas neste artigo serão executadas pelo Departamento de Inclusão Digital (DID), da Coordenadoria de Convergência Digital (CCD).

Art. 3º. É de competência da Secretaria Municipal de Cultura (SMC):

I - Disponibilizar o funcionamento da rede elétrica e lógica, telefonia, internet, bem como o pagamento das contas referentes a estes serviços;

II - Garantir ambientes arejados e iluminados, com portas abertas e iluminação natural e artificial adequadas ao uso das máquinas e as necessidades dos usuários, ofertando, quando necessário, ventiladores e/ou aparelhos de ar-condicionado;

III - Assegurar aos cidadãos que utilizam os Telecentros acesso à água potável e sanitários;

IV - Garantir a limpeza e segurança do espaço;

V - A guarda das chaves dos Telecentros, quando estiverem fechados, e a entrega e recolhimento diários aos Agentes de Inclusão Digital dos Telecentros designados pelo Departamento de Inclusão Digital (DID), da Coordenadoria de Convergência Digital (CCD).

VI - Tomar providências necessárias quando os Agentes de Inclusão Digital dos Telecentros informarem casos de acesso a conteúdos indevidos, como sites que possuem conteúdo pornográfico ou incentivem práticas discriminatórias, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;

VII - Tomar as providências legais quando os Agentes de Inclusão Digital informarem casos de vandalismo, furto, roubo, assédio sexual, tráfico, consumo de drogas ou qualquer atividade ilícita dentro dos Telecentros;

VIII - Autorizar o uso dos espaços administrados pela SME para atividades propostas pela SMIT fora dos horários previstos no art. 2º;

IX - Garantir a fixação de placas de comunicação visual que sinalizem aos usuários que estão dentro do espaço dos Telecentros;

X - Assegurar acessibilidade ao espaço do Telecentros às pessoas com deficiência;

XI - Propor cursos, oficinas e/ou atividades dentro do espaço do Telecentros, desde que comunicados e autorizados pelo Departamento de Fabricação Digital da SMIT;

XII - Comunicar ao Departamento de Inclusão Digital quaisquer problemas e atividades identificadas, que estejam em desacordo com o descrito nesta Portaria, que ocorreram dentro dos Telecentros.

XIII - Designar 1 (um) responsável por espaço administrado pela SMC para o acompanhamento desta portaria, que garantirá o cumprimento da mesma.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ STURM - Secretário Municipal de Cultura - DANIEL ANNENBERG

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo