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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 2 de Julho de 2020

Institui o Festival sem Barreiras no Município de São Paulo e dá outras providências.

PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 01 DE SMPED/SMC, DE 02 DE JULHO DE 2020.

PROCESSO SEI Nº 6065.2020/0000329-8

INSTITUI O FESTIVAL SEM BARREIRAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DE CULTURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas através da Lei Municipal nº 14.659/07, bem como do Decreto Municipal nº 58.031/17,

RESOLVEM 

Art. 1º – Fica instituído o Sem Barreiras – Festival de Acessibilidade e Artistas com Deficiência com o objetivo de incentivar e apoiar o trabalho de artistas com deficiência, trazendo reconhecimento, visibilidade e valor ao potencial de cada um em diversas linguagens culturais, além de promover a acessibilidade.

Art. 2º – São princípios da Política Municipal para a Pessoa com Deficiência 

I – igualdade de direitos e de oportunidades, com respeito às especificidades de cada indivíduo, vedada a discriminação em razão da deficiência;

II – respeito à dignidade e autonomia da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida, incluído o direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade e de desenvolver suas capacidades;

III – respeito à diversidade humana e combate às múltiplas formas de exclusão, inclusive aquelas resultantes de desigualdade de gênero e raça;

IV – universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos das pessoas com deficiência;

V – garantia do direito à inclusão e participação social;

VI – adoção, na implementação de ações e políticas públicas, do desenho universal como regra, que somente poderá ser afastada no caso de comprovação da impossibilidade de sua utilização, hipótese em que será adotada a adaptação razoável ou o projeto específico; e

VII – transversalidade e intersetorialidade das políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência.

Art. 3º – O Sem Barreiras – Festival de Acessibilidade e Artistas com Deficiência deve ser realizado anualmente na segunda quinzena de setembro pelas Secretarias Municipais da Pessoa com Deficiência (SMPED) e de Cultura (SMC), com apoio e participação de instituições culturais da cidade.

§ 1º – Seu objetivo é incentivar e apoiar o trabalho de artistas com deficiência, profissionais ou amadores, trazendo reconhecimento, visibilidade e valor ao potencial de cada um em diversas linguagens culturais.

§ 2º – A programação do festival deve ser composta por atividades culturais organizadas pela Prefeitura de São Paulo e pelas instituições culturais da cidade.

§ 3º – As despesas decorrentes do Sem Barreiras – Festival de Acessibilidade e Artistas com Deficiência, com exceção das atividades desenvolvidas pelas instituições parceiras, são de responsabilidade da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), com dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º – Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência:

I – trabalhar em conjunto com a SMC no planejamento das atividades artísticas e culturais do evento;

II – articular e organizar a participação de instituições culturais da cidade;

III – constituir a comissão de Curadoria do Festival;

Art. 5º – Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura:

I – trabalhar em conjunto com a SMPED no planejamento das atividades artísticas e culturais do evento;

II – realizar a contratação artística por meio de repasse de recursos financeiros a ser feito pela SMPED em tempo hábil.

Art. 6º – Fica autorizado desde já correções onde forem constatadas inadequações de materiais ou formas disponíveis para o bom desempenho do Programa durante o seu desenvolvimento e sua utilização.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cid Torquato Júnior, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência

Hugo Possolo de Soveral Neto, Secretário Municipal de Cultura.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo