PORTARIA INTERSECRETARIAL 8/03 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Saúde , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
CONSIDERANDO o decreto Nº 42.771, de 3 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde para as Subprefeituras e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
RESOLVEM:
1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarias com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria Municipal de Saúde que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.
2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens móveis e equipamentos, a realocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras.
3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria.
4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Roberto Nami Garibe Filho RF 714.363.0.01
Eva Turin RF 715.864.5.01
Giselle Scavasin RF 729.166.3.00
Secretaria Municipal de Saúde:
Anamélia Ferreira Prado Zara RF 504.339.5.01
Ana Maria Malik RF 732.147.3.00
Thyrso Martins RF 523.781.5.02
5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo de SMSP.
6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Portaria.
7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 8/03 - SMSP
REPUBLICAÇÃO
SMSP/SMS
O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
CONSIDERANDO o decreto Nº 42.771, de 3 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde para as Subprefeituras e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
RESOLVEM:
1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarias com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria Municipal de Saúde que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras .
2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens móveis e equipamentos, a realocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras.
3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria.
4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Roberto Nami Garibe Filho RF 714.363.001
Eva Turin RF 715.864.501
José Carlos Ribeiro RF 716.972.001
Paulo Fernando Capucci RF567.738.100
Secretaria Municipal de Saúde:
Anamélia Ferreira Prado Zara RF 504.339.501
Ana Maria Malik RF 732.147.300
Thyrso Martins RF 523.781.502
5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo de SMSP.
6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Portaria.
7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 8/03 - SMSP
REPUBLICAÇÃO
SMSP/SMS
O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
CONSIDERANDO o decreto Nº 42.771, de 3 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde para as Subprefeituras e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
RESOLVEM:
1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarias com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria Municipal de Saúde que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras .
2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens móveis e equipamentos, a realocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras.
3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria.
4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Roberto Nami Garibe Filho RF 714.363.001
Eva Turin RF 715.864.501
José Carlos Ribeiro RF 716.972.001
Paulo Fernando Capucci RF567.738.100
Secretaria Municipal de Saúde:
Anamélia Ferreira Prado Zara RF 504.339.501
Ana Maria Malik RF 732.147.300
Thyrso Martins RF 523.781.502
5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo de SMSP.
6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Portaria.
7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.