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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 4 de 2 de Agosto de 2003

SMSP/SME CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA ELABORAR PROPOSTAS DE LEGISLACAO E CRONOGRAMA DE DESCENTRALIZACAO DAS ATRIBUICOES DA SME PARA SMSP.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/03 -SMSP

SMSP/SME

O Secretário Municipal das Subprefeituras e a Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;

CONSIDERANDO o decreto Nº 42.773, de 3 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;

RESOLVEM:

1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarias com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria Municipal de Educação que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.

2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens móveis e equipamentos, a re-alocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras.

3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria.

4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

Secretaria Municipal das Subprefeituras:

Roberto Nami Garibe Filho RF 714.363.001

Eva Turin RF 715.864.501

Giselle Scavasin RF 729.166.300

Ana Paula Roque de Sousa RF 600.984.100

Secretaria Municipal de Educação:

Enéas Rodrigues Soares RF. 553.060-1

Jorge Luiz Ribeiro RF. 527.324-2

Maria Neusa Diniz de Oliveira RF. 546.305-0

Aparecida Maria Rosa Castro RF. 568.854-0

Mariza Leiko Kubo RF. 118.611-6

Rosana Maris Silva RF. 586.247-7

5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo de SMSP.

6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Portaria.

7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/03 - SMSP

REPUBLICAÇÃO

SMSP/SME

O Secretário Municipal das Subprefeituras e a Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;

CONSIDERANDO o decreto Nº 42.773, de 3 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;

RESOLVEM:

1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarias com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria Municipal de Educação que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.

2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens móveis e equipamentos, a re-alocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras.

3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria.

4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

Secretaria Municipal das Subprefeituras:

Roberto Nami Garibe Filho RF 714.363.001

Eva Turin RF 715.864.501

José Carlos Ribeiro RF 716.972.001

Ana Paula Roque de Sousa RF 600.984.100

Secretaria Municipal de Educação:

Enéas Rodrigues Soares RF. 553.060-1

Jorge Luiz Ribeiro RF. 527.324-2

Maria Neusa Diniz de Oliveira RF. 546.305-0

Aparecida Maria Rosa Castro RF. 568.854-0

Mariza Leiko Kubo RF. 118.611-6

Rosana Maris Silva RF. 586.247-7

5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo de SMSP.

6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Portaria.

7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/03 - SMSP

REPUBLICAÇÃO

SMSP/SME

O Secretário Municipal das Subprefeituras e a Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;

CONSIDERANDO o decreto Nº 42.773, de 3 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;

RESOLVEM:

1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarias com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria Municipal de Educação que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.

2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens móveis e equipamentos, a re-alocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras.

3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria.

4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

Secretaria Municipal das Subprefeituras:

Roberto Nami Garibe Filho RF 714.363.001

Eva Turin RF 715.864.501

José Carlos Ribeiro RF 716.972.001

Ana Paula Roque de Sousa RF 600.984.100

Secretaria Municipal de Educação:

Enéas Rodrigues Soares RF. 553.060-1

Jorge Luiz Ribeiro RF. 527.324-2

Maria Neusa Diniz de Oliveira RF. 546.305-0

Aparecida Maria Rosa Castro RF. 568.854-0

Mariza Leiko Kubo RF. 118.611-6

Rosana Maris Silva RF. 586.247-7

5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo de SMSP.

6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Portaria.

7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.