PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/03 - SMSP
SMSP/SEHAB
O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
RESOLVEM:
1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.
2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos equipamentos e das dotações orçamentárias, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras;
3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias, Decretos e Leis que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria;
4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Diana Teresa Di Giuseppe RF 542.575.101
Enzo Luiz Nico Júnior RF 715.848.300
Eva Turin RF 715.864.501
Giselle Scavasin RF 729.166.300
Secretaria Municipal de Habitação:
Gisela Maria Mori RF 514.062.502
Paula Maria Motta Lara RF 315.000.301
Ana Lucia Ancona RF 137.472.900
5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da representante Giselle Scavasin.
6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 75 (setenta e cinco) dias contados da publicação desta Portaria.
7- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/03 - SMSP
REPUBLICAÇÃO
SMSP/SEHAB
O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
RESOLVEM:
1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.
2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos equipamentos e das dotações orçamentárias, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras;
3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias, Decretos e Leis que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria;
4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Diana Teresa Di Giuseppe RF 542.575.101
Enzo Luiz Nico Júnior RF 715.848.300
Eva Turin RF 715.864.501
José Carlos Ribeiro RF 716.972.001
Secretaria Municipal de Habitação:
Gisela Maria Mori RF 514.062.502
Paula Maria Motta Lara RF 315.000.301
Ana Lucia Ancona RF 137.472.900
5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da SMSP.
6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 75 (setenta e cinco) dias contados da publicação desta Portaria.
7- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/03 - SMSP
REPUBLICAÇÃO
SMSP/SEHAB
O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
RESOLVEM:
1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.
2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos equipamentos e das dotações orçamentárias, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras;
3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias, Decretos e Leis que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria;
4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Diana Teresa Di Giuseppe RF 542.575.101
Enzo Luiz Nico Júnior RF 715.848.300
Eva Turin RF 715.864.501
José Carlos Ribeiro RF 716.972.001
Secretaria Municipal de Habitação:
Gisela Maria Mori RF 514.062.502
Paula Maria Motta Lara RF 315.000.301
Ana Lucia Ancona RF 137.472.900
5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da SMSP.
6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 75 (setenta e cinco) dias contados da publicação desta Portaria.
7- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.