PORTARIA INTERSECRETARIAL 14/03 - SMSP
SMSP/SSO
O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Serviços e Obras , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
RESOLVEM:
1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarias com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria de Infraestrutura Urbana que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.
2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens móveis e equipamentos, a realocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras.
3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria.
4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Roberto Nami Garibe Filho RF 714.363.002
Eva Turin RF 715.864.501
José Carlos Ribeiro RF 716.197.201
Wagner Alcala RF 312.480.1
Secretaria de Serviços e Obras
Gabriel Haddad Neto RF 558.884.700
Roberto Levy Jorge RF 135.968.101
Vanderlei Rodrigues RF 304.492.101
Vinicius Moreira Macri RF 707.430.100
5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo de SMSP.
6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação desta Portaria.
7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 14/03 - SMSP
REPUBLICAÇÃO
Publicado novamente por ter saído com incorreções no D.O.M. de 12/08/2003.
O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Serviços e Obras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
RESOLVEM:
1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarias com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria de Serviços e Obras que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.
2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens móveis e equipamentos, a realocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras.
3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria.
4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Roberto Nami Garibe Filho RF 714.363.002
Eva Turin RF 715.864.501
José Carlos Ribeiro RF 716.197.201
Wagner Alcala RF 312.480.1
Secretaria de Serviços e Obras
Gabriel Haddad Neto RF 558.884.700
Roberto Levi Jorge RF 135.968.101
Vanderlei Rodrigues RF 304.492.101
Vinicius Moreira Macri RF 707.430.100
5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo de SMSP.
6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação desta Portaria.
7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.