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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 14 de 13 de Agosto de 2003

SMSP/SSO CONSTITUI GTI PARA ELABORAR PROPOSTA LEGISLACAO/CRONOGRAMA/DESCENTRALIZACAODAS ATRIBUICOES DA SIURB PARA AS SUBPREFEITURAS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 14/03 - SMSP

SMSP/SSO

O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Serviços e Obras , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;

RESOLVEM:

1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarias com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria de Infraestrutura Urbana que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.

2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens móveis e equipamentos, a realocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras.

3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria.

4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

Secretaria Municipal das Subprefeituras:

Roberto Nami Garibe Filho RF 714.363.002

Eva Turin RF 715.864.501

José Carlos Ribeiro RF 716.197.201

Wagner Alcala RF 312.480.1

Secretaria de Serviços e Obras

Gabriel Haddad Neto RF 558.884.700

Roberto Levy Jorge RF 135.968.101

Vanderlei Rodrigues RF 304.492.101

Vinicius Moreira Macri RF 707.430.100

5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo de SMSP.

6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação desta Portaria.

7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 14/03 - SMSP

REPUBLICAÇÃO

Publicado novamente por ter saído com incorreções no D.O.M. de 12/08/2003.

O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Serviços e Obras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;

RESOLVEM:

1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarias com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria de Serviços e Obras que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.

2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens móveis e equipamentos, a realocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras.

3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria.

4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

Secretaria Municipal das Subprefeituras:

Roberto Nami Garibe Filho RF 714.363.002

Eva Turin RF 715.864.501

José Carlos Ribeiro RF 716.197.201

Wagner Alcala RF 312.480.1

Secretaria de Serviços e Obras

Gabriel Haddad Neto RF 558.884.700

Roberto Levi Jorge RF 135.968.101

Vanderlei Rodrigues RF 304.492.101

Vinicius Moreira Macri RF 707.430.100

5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo de SMSP.

6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação desta Portaria.

7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.