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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF;SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO Nº 2 de 12 de Maio de 2004

Dispõe sobre os formulários a serem utilizados para a solicitação de inclusão do fator de correção "fator k" relativo à Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, bem como para a solicitação de reenquadramento de diferentes inscrições no Cadastro Imobiliário Fiscal em uma única Unidade Geradora de Resíduos Sólidos Domiciliares - UGR.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/04 - SF

Dispõe sobre os formulários a serem utilizados para a solicitação de inclusão do fator de correção "fator k" relativo à Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, bem como para a solicitação de reenquadramento de diferentes inscrições no Cadastro Imobiliário Fiscal em uma única Unidade Geradora de Resíduos Sólidos Domiciliares - UGR.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e o SECRETÁRIO DE SERVIÇOS E OBRAS , no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 3º; parágrafo único do art. 8º; parágrafo único do art. 9º; parágrafo único do art. 10; inciso III do parágrafo único do art. 14; inciso II do parágrafo único do art. 15; §4º do art. 23; e art. 27 do Decreto nº 44.700, de 30 de abril de 2004, que regulamenta a Lei nº 13.699, de 24 de dezembro de 2003, a qual disciplina o fator de correção social "fator K" da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS,

RESOLVEM:

1. Aprovar os formulários constantes dos anexos I a V desta Portaria, a serem utilizados para a solicitação de inclusão do fator de correção social "fator K" da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, bem como para o pedido de reenquadramento de diferentes inscrições no Cadastro Imobiliário Fiscal em uma única Unidade Geradora de Resíduos Sólidos Domiciliares - UGR, conforme determina o Decreto nº 44.700, de 30 de abril de 2004.

2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO OSVALDO MISSO

Secretário de Finanças e Secretário de Serviços e Obras

Desenvolvimento Econômico

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo