SF/SMC ALTERA A PI 1/01-PROCEDIMENTOS P/COMISSAO DE AVERIGUACAO E AVALIACAO DE PROJETOS CULTURAIS-CERTIDAO DE REGULARIDADE COM INSS E COM FAZENDA MUNICIPAL.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 01/02 - SF
SF/SMC
Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CULTURA E DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 33 do Decreto nº 41.256 de 17 de outubro de 2001, resolvem:
1 - Alterar os subitens abaixo da Portaria Intersecretarial SF/SMC nº 001/2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"15.1.8 - Cópia do cartão de inscrição do empreendedor no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (frente e verso), conforme o caso, se pessoa física ou pessoa jurídica;"
2 - Incluir os subitens abaixo na Portaria Intersecretarial SF/SMC nº 001/2001:
"1.1 - Antes da aprovação do projeto cultural, deverá ser apresentada certidão de regularidade com a Seguridade Social de cada um dos contribuintes incentivadores relacionados pelo empreendedor;"
"2.1 - O empreendedor, antes de firmar o Termo de Responsabilidade, deverá apresentar certidão de regularidade com a Seguridade Social e com a Fazenda do Município de São Paulo;"
"2.2 - Caso o empreendedor não esteja cadastrado como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;"
3 - Revogar o item 15.1.9 da Portaria Intersecretarial SF/SMC nº 001/2001.
4 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SAYAD MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA GARCIA
Secretário de Finanças e Secretário Municipal de Cultura
Desenvolvimento Econômico
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo