Estabelece os procedimentos destinados às usuárias do Sistema Único de Saúde do municipio de São Paulo durante período de acolhimento institucional sigiloso
PORTARIA Nº 261/2021/SMS.G
PORTARIA INTERSECRETARIAL SMS/SMADS/SMDHC Nº 01/2021
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DESTINADOS ÀS USUÁRIAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO SÃO PAULO DURANTE PERÍODO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL SIGILOSO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o compromisso da gestão municipal de São Paulo com a consolidação das Políticas Públicas de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher; estabelecendo mecanismos para assistir e proteger as mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
Considerando que o artigo 9º da Lei nº 11.340/2006 garante à mulher em situação de violência doméstica e familiar a prestação de assistência de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Lei nº 15.203 de 18 de junho de 2010 que estabelece diretrizes para a Política Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência no município de São Paulo, voltadas à prevenção e ao controle da violência contra as mulheres, bem como ao atendimento das que vierem a se tornar vítimas dessa violência;
Considerando a necessidade de estabelecer o fluxo de procedimentos entre as Secretarias envolvidas, a fim de garantir vagas novas para início de tratamento e para continuidade da assistência em saúde, destinado às usuárias e seus filhos (quando for o caso);
Considerando a necessidade de assegurar sigilo nas informações cadastrais constantes nos sistemas de informações vigentes no SUS do município para usuárias e seus filhos, quando necessário, que se encontram em acolhimento institucional sigiloso.
RESOLVE:
Estabelecer os procedimentos para garantia de atendimento em saúde nos equipamentos da Rede Municipal de Saúde durante período de acolhimento institucional sigiloso por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com a participação das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos, na conformidade desta Portaria.
Implantar o cadastro sigiloso, visando garantir segurança às mulheres, e seus filhos quando necessário, em situação de violência doméstica e familiar e que estejam expostas à violência física, mental ou sexual e risco de morte, mantendo em sigilo os dados cadastrais em todos os serviços de saúde da rede Municipal.
Artigo 1º. O cadastro sigiloso poderá ser solicitado por:
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS;
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC – Coordenação de Políticas para Mulheres;
Ministério Público do Estado de São Paulo;
Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2º. O cadastro deverá ser solicitado via ofício para o e-mail: saudespviolencia@prefeitura.sp.gov.br. A Secretaria Municipal de Saúde terá 07 dias úteis da data de recebimento do ofício para solicitar a unidade de saúde de referência a inclusão dos dados como sigilosos.
Artigo 3º. O ofício deverá conter:
nome completo da usuária;
data de nascimento;
número do cartão SUS;
endereço completo;
nome dos pais; e,
unidades de saúde municipais da Atenção Básica de Referência.
Artigo 4º. Sobre o fluxo: A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenação da Atenção Básica – Área Técnica da Pessoa em Situação de Violência, receberá o ofício conforme orientações do artigo 3º, encaminhará a solicitação para as interlocuções regionais das Coordenadorias Regionais de Saúde, que, por sua vez, solicitarão as Unidades de Saúde de referência da usuária.
§1º A Unidade Municipal de Saúde que receber a solicitação da inclusão do cadastro sigiloso deverá acessar o SIGA SAÚDE (http://siga.saude.prefeitura.sp.gov.br/sms/login.do?method=logoff), da seguinte forma:
> Menu Cadastro;
> Cartão SUS;
> Alterar ou Adicionar (no caso de novo cadastro);
> No campo “Observações” digitar: CADASTRO SIGILOSO.
Artigo 5º. A solicitação de retirada do cadastro sigiloso deverá ser feita por meio de ofício pelos mesmos órgãos indicados no artigo 1º pelo e-mail saudespviolencia@prefeitura.sp.gov.br. A Secretaria Municipal de Saúde terá 07 dias úteis da data de recebimento do ofício para excluir a usuária do cadastro sigiloso. O ofício deverá conter os dados relacionados no artigo 3º.
Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo