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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2 de 24 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a organização das referências e contra-referências entre os equipamentos de Saúde e de Educação, e dá outras providências.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/06 - SMS/SME

Dispõe sobre a organização das referências e contra-referências entre os equipamentos de Saúde e de Educação, e dá outras providências.

A Secretária Municipal da Saúde e o Secretário Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando:

- Os termos do Dec. 45.986, de 16/06/05, que regulamenta a Lei 13.780, de 11/02/04, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Atenção à Saúde do Escolar,

- Que a implantação do Programa Municipal de Atenção à Saúde do Escolar implicará no desenvolvimento e na execução de ações conjuntas entre a Secretaria Municipal da Saúde e a Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVEM:

Art. 1º - Estabelecer o conjunto de referências e contra-referências em Saúde e Educação na cidade de São Paulo, constituído pelos respectivos equipamentos.

Art. 2º - A cada Unidade Educacional (Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI; Escola Municipal de Educação Fundamental - EMEF; Centro de Educação Unificada - CEU; CEI direta - Centro de Educação Infantil de administração direta; CEI indireta - Centro de Educação Infantil de administração indireta; EEPSG - Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus) corresponderá uma Unidade Básica de Saúde e um Pronto Socorro ou Hospital da Secretaria Municipal da Saúde para atendimentos emergenciais das intercorrências clínicas ou traumáticas que venham a ocorrer no espaço escolar.

Art. 3º - Os equipamentos de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com as unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, responderão pelas ações coletivas de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos e vigilância à saúde da população escolar.

Art. 4º - Com exceção dos atendimentos emergenciais das intercorrências clínicas ou traumáticas que ocorram no espaço escolar, os demais atendimentos continuarão a ser realizados nas Unidades de Saúde de referência à moradia do aluno ou professor.

Art. 5º - Referenciar as Unidades de DST/Aids com a finalidade de facilitar o acesso da comunidade escolar a estes serviços que oferecem atendimento sem seguir as normas de regionalização.

Art. 6º - O conjunto das referências e contra-referências deverá ser atualizado anualmente, no mês de agosto.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

As.)Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes

Secretária Municipal da Saúde

Alexandre Alves Schneider

Secretário Municipal da Educação

OBS. QUADROS. VIDE DOC 25/11/06, PÁGINAS 24 A 49

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo