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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 24 de Setembro de 2009

(SMS/SVMA/SMSP) CONSTITUI A COMISSAO ORGANIZADORA E APROVA O REGIMENTO INTERNO DA 1. CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAUDE AMBIENTAL DE SAO PAULO.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/09 - SMS

Constitui a Comissão Organizadora e aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde

Ambiental de São Paulo

O Secretário Municipal da Saúde, o Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o Secretário Municipal da Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 50.757, de 29 de julho de 2009 e Decreto nº 50.845, de 3 de setembro de 2009, resolvem:

Artº 1º - Constituir Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de São Paulo que será composta pelos seguintes representantes:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

1) Anselmo Silva – Conselho Municipal de Saúde – CMS/SP;

2) Márcio Miranda – CMS/SP;

3) Francisca das Chagas Félix – CMS/SP;

4) José Guilherme de Andrade – CMS/SP;

5) Andréa Porto da Cruz – CMS/SP;

6) Omar Braga Mendonça – CMS/SP;

7) Amaury Zatorre Amaral – CMS/SP;

8) Edison Ferreira da Silva – CMS/SP;

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE

1) Helena Maria de Campos Magozo – Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES;

2) Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira – CADES;

3) Regina Lúcia de Barros Macedo – CADES;

4) Mary Dias Lobas e Castro – CADES;

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

1) Walter Tesch;

2) Ricardo Rodrigues Ribeiro – Subprefeitura da Lapa;

3) Sonia Mayumi Nakano Felipone – Subprefeitura de Santo Amaro;

4) Adelino Ozores Neto Segundo – Subprefeitura de Santo Amaro.

ASSESSORIA TÉCNICA

1) Vera Lucia Anacceto Cardoso Alegro – Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA;

2) Nísia Mafra – COVISA

3) Aparecida Santa Clara Berlitz - COVISA.

4) Rute Cremonini de Melo – CADES;

5) Vilma Clarice Geraldi – Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE.3.

Artº 2º – Nomear o Sr. Amaury Zatorre Amaral como coordenador, a Sra. Helena Maria de Campos Magozo como coordenadora adjunta e a Sra. Aparecida Santa Clara Berlitz como Relatora Geral da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de São Paulo.

Artº 3º - À Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de São Paulo, compete:

* Coordenar, Supervisionar e Promover a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, atendendo os aspectos técnicos, político-administrativos e financeiros;

* Formular, discutir e propor iniciativas referentes à 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental;

* Apresentar textos de apoio relativos aos eixos temáticos;

* Aprovar a proposta de metodologia e programação da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental;

* Aprovar e acompanhar o plano de ação das subcomissões;

* Mobilizar e estimular a participação dos diferentes segmentos, considerando a organização de controle social em cada Secretaria;

* Consolidar todas as propostas aprovadas e dar publicidade ao relatório final da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental com encaminhamento às instâncias Estadual e Nacional.

* Coordenar o processo eleitoral dos delegados para a etapa estadual e nacional.

Art. 4º - Aprovar o Regimento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de São Paulo, nos termos do anexo a esta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE

SAÚDE AMBIENTAL DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I - FINALIDADE

Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de São Paulo tem como objetivos:

I. definir diretrizes para a política pública integrada no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema;

II. promover e ampliar a consciência sanitária, política e ambiental da população sobre os determinantes socioambientais para um conceito ampliado de saúde;

III. promover o debate social sobre as relações de saúde, ambiente e desenvolvimento, no sentido de ampliar a participação da sociedade civil na construção de propostas e conhecimentos que garantam a qualidade de vida e saúde das populações em seus territórios;

IV. identificar experiências positivas em execução e realizadas num contexto participativo, considerando os diferentes aspectos territoriais, referentes ao binômio saúde - ambiente, e as demandas da sociedade para o poder público;

V. fortalecer iniciativas que promovam o exercício da cidadania e a garantia do direito à saúde, estimulando a organização e consolidação de redes nacionais e internacionais para a troca de experiências e realização de ações conjuntas, voltadas para a melhoria da saúde ambiental;

VI. sensibilizar as populações para que constituam instâncias colegiadas que tratem de temas relacionados à saúde ambiental, de forma a disseminar informações, debater e decidir sobre políticas de saúde, ambiente e desenvolvimento; e

VII. indicar prioridades para a atuação do município, do estado e da nação, no desenvolvimento de programas e ações intra e intersetoriais, como eixo central para a construção da Política Municipal, Estadual e Nacional de Saúde Ambiental.

VIII. eleger delegados para participar da 1ª Conferência Estadual e Nacional de Saúde Ambiental.

CAPÍTULO II - TEMÁRIO

Art. 2º - 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental terá como Tema: “Instrumentos de Controle Social para a Construção de Políticas de Saúde Ambiental” e como lema: “Promovendo Saúde Ambiental na Diversidade da Cidade”.

Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental será norteada pelos seguintes Eixos Temáticos:

1) Geração, tratamento e destinação de resíduos: impactos na saúde do trabalhador, na população em geral e no meio ambiente

2) Instrumentos de controle social em saúde ambiental

3) Educação em Saúde Ambiental como instrumento na formação da sociedade para o desenvolvimento sustentável

4) Terceirização, precarização do trabalho e seus efeitos para a saúde do trabalhador e o meio ambiente

5) Contaminações físicas, químicas e biológicas da água, ar e solo

6) Conseqüências das mudanças climáticas na qualidade de vida

7) Organização da área de Saúde Ambiental no SUS, considerando a sustentabilidade, a promoção da saúde e as interfaces com outras áreas e setores

8) Políticas públicas integradas de Saúde Ambiental

CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental será presidida pela Secretaria Municipal da Saúde, com vice-presidência composta pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

Art. 5º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental terá uma Comissão Organizadora Municipal e quatro Subcomissões. A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental será composta por representantes da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, representantes do Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz e assessoria técnica.

Art. 6º - A Comissão Organizadora Municipal será integrada por 22 (vinte e dois) membros, com a seguinte composição:

I. 08 (oito) membros indicados pelo Conselho Municipal de Saúde;

II. 04 (quatro) membros indicados pelos Conselhos da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente;

III. 04 (quatro) membros indicados pelos Conselhos da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras;

IV. 06 (seis) membros técnicos em Saúde Ambiental indicados pelas Secretarias da Saúde, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

Art. 7º - Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I. Coordenar, Supervisionar e Promover a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, atendendo os aspectos técnicos, político-administrativos e financeiros;

II. Formular, discutir e propor iniciativas referentes à 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental;

III. Apresentar textos de apoio relativos aos eixos temáticos;

IV. Aprovar a proposta de metodologia e programação da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental;

V. Aprovar e acompanhar o plano de ação das subcomissões;

VI. Mobilizar e estimular a participação dos diferentes segmentos, considerando a organização de controle social em cada Secretaria;

VII. Consolidar todas as propostas aprovadas e dar publicidade ao relatório final da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental com encaminhamento as instâncias Estadual e Nacional;

VIII. Coordenar o processo eleitoral dos delegados para a etapa estadual e nacional.

Art. 8º - A Comissão Organizadora Municipal terá as seguintes Subcomissões:

I. Subcomissão Executiva;

II. Subcomissão Científica e Relatoria;

III. Subcomissão de Mobilização, Articulação e Homologação;

IV. Subcomissão de Comunicação e Divulgação.

Parágrafo único: As Subcomissões serão compostas pelos membros da Comissão Organizadora Municipal conforme a seguinte composição:

I. 03 (três) membros para Subcomissão Executiva;

II. 05 (cinco) membros para Subcomissão de Mobilização, Articulação e Homologação;

III. 05 (cinco) membros Subcomissão de Comunicação e Divulgação;

IV. 09 (nove) membros Subcomissão Científica e Relatoria.

Art. 9º Compete às Subcomissões:

I. assessorar, articular e viabilizar a implementação das deliberações e tarefas estabelecidas pela Comissão Organizadora Municipal;

II. elaborar documentos que subsidiem as ações e decisões da Comissão Organizadora Municipal; e

III. elaborar o plano de ação para o desenvolvimento de suas funções, encaminhando para aprovação na Comissão Organizadora Municipal.

Art. 10º - Compete à Subcomissão Executiva:

I. coordenar as ações necessárias para a realização do evento;

II. viabilizar a infra-estrutura referente ao local, equipamentos, recursos humanos e instalações;

III. viabilizar o fornecimento de alimentação aos participantes conforme projeto básico (anexo I).

Parágrafo único – Todas as ações com vistas à infra-estrutura para a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental deverão garantir o cumprimento do Decreto Federal nº 5296/2004.

Art. 11º - Compete à Subcomissão Científica e Relatoria:

I. elaborar o Regimento Interno, orientar e disponibilizar texto de apoio;

II. coordenar a sistematização das propostas nos relatórios recebidos pelos Eixos Temáticos;

III. elaborar a programação científica, cultural e geral para a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental;

IV. elaborar o relatório final a ser encaminhado à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental, com destaque às diretrizes aprovadas que subsidiarão a formulação de políticas no âmbito Municipal, Estadual e Nacional de Saúde Ambiental.

V. propor e coordenar as equipes de relatoria e sistematização;

VI. propor os roteiros para as oficinas temáticas;

VII. definir o relator geral da conferência.

Art. 12º - Compete à Subcomissão de Mobilização, Articulação e Homologação:

I. elaborar a estratégia de mobilização e articulação para a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, a fim de garantir a participação e representatividade dos segmentos;

II. elaborar e definir as regras que garantam a participação de entidades representativas de cada segmento;

III. organizar e estruturar o processo de credenciamento dos delegados participantes;

IV. propor a distribuição do número de vagas de delegados participantes por segmentos representativos: usuários, trabalhadores e gestores/parceiros.

Art. 13º - Compete à Subcomissão de Comunicação e Divulgação:

I. definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, incluindo imprensa, internet e mídias;

II. divulgar a produção de materiais do programa e relatório final;

III. propor, encaminhar e coordenar a publicação de todo o material, incluindo texto de apoio à 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental;

IV. tornar pública a relação dos participantes eleitos delegados para participarem das Conferências Estadual e Nacional.

CAPÍTULO IV - REALIZAÇÃO

Art. 14º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental será realizada nos dias 23, 24 e 26 de setembro de 2009, na UNISANTANNA, à Rua Voluntários da Pátria nº 421, bolco1, 6º andar, São Paulo – SP.

Art. 15º - As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

Art. 16º - Serão 572 participantes da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, sendo 522 delegados (500 eleitos por seus segmentos e 22 da Comissão Organizadora), 25 convidados e 25 observadores.

I. Os delegados(as) representantes dos usuários e dos trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde serão eleitos através de plenárias convocadas exclusivamente para este fim.

II. Os delegados(as) representantes dos usuários e dos trabalhadores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente serão eleitos por meio de mecanismos de controle social, junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e conselhos gestores de parques.

III. Os delegados(as) representantes dos usuários e dos trabalhadores da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras serão eleitos nos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz e nos Fóruns de Agenda 21.

IV. Os delegados(as) que participarão da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental, deverão ser eleitos na plenária final da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental.

V. As Universidades, Prestadores, Parceiros, Gestores e participantes de outras Secretarias deverão ser indicados pela Secretaria da Saúde, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

CAPÍTULO V – PARTICIPAÇÃO

Art. 17º - Nos termos da LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, no seu parágrafo 4° do artigo 1°, a participação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

I - A distribuição das vagas de delegados para 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental será realizada de forma paritária, de acordo com a legislação do SUS, da seguinte forma:

* 50% de representantes dos usuários, sendo: 108 para a Secretaria Municipal da Saúde; 80 para Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; e 62 para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras; perfazendo 250 delegados.

* 25% de representantes de trabalhadores, sendo: 64 para a Secretaria Municipal da Saúde; 30 para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; e 31 para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras; perfazendo 125 delegados.

* 25% de representantes dos Gestores, Prestadores de Serviços e Parceiros, sendo: 50 para a Secretaria Municipal da Saúde; 40 para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; e 35 para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras; perfazendo 125 delegados.

II - Os delegados(as) deverão ser eleitos pelos seus respectivos Conselhos.

Parágrafo único: Os usuários e trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo deverão realizar Plenárias de acordo com sua representação no Conselho Municipal de Saúde até o dia 19 de setembro de 2009.

III - A representação do segmento dos usuários, contará com um total de 250 delegados, assim distribuídas:

Secretaria Municipal da Saúde: 108 vagas

* Movimento Popular de Saúde: 40 vagas;

* Movimento social: 35 vagas;

* Segmento de Portadores de Patologia: 11 vagas;

* Segmento de Pessoas com Deficiência: 7 vagas;

* Centrais sindicais: 7 vagas;

* Conselho Municipal de Saúde: 8 vagas.

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras: 62 vagas

* Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz: 31 vagas (01 vaga por subprefeitura)

* Agenda 21: 31 vagas (01 vaga por subprefeitura)

* Não estando instituídos os organimos acima, a região terá representação dos setores organizados da sociedade civil.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: 80 vagas

* Conselheiros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: 30 vagas

* Conselheiros Gestores de Parques: 40 vagas (02 por conselho)

* Entidades: 10 vagas

IV - Os delegados(as) representantes dos trabalhadores deverão ser eleitos pelos Conselhos Gestores ou escolhidos entre os trabalhadores. A representação do segmento contará com um total de 125 vagas e terá a seguinte distribuição:

Secretaria Municipal da Saúde: 64 vagas

* Entidades Sindicais Categoria Saúde: 16 vagas;

* Entidades Sindicais Gerais: 16 vagas;

* Conselhos Regionais Fim: 16 vagas;

* Conselhos Função Meio: 8 vagas;

* Associação de Profissionais Liberais: 8 vagas.

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras: 31vagas

* Os representantes dos trabalhadores das Subprefeituras deverão ser eleitos nos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz: 31 vagas

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: 30 vagas

* Servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: 03 vagas

* Parques Municipais: 20 vagas (01 representante dos trabalhadores do Conselho Gestor)

* Núcleo de Gestão Descentralizada: 07 vagas (01 representante de cada núcleo que deverá ser eleito pelos trabalhadores)

V - A representação do segmento dos gestores/prestadores, que contará com um total de 125 vagas, terá a seguinte distribuição:

Secretaria Municipal da Saúde: 50 vagas

* Universidades públicas: 1 vaga;

* Universidades Privadas: 1 vaga;

* Prestadores Filantrópicos: 1 vaga;

* Prestadores Lucrativos: 1 vaga;

* Poder Público: 42 vagas;

* Conselho municipal de Saúde: 4 vagas.

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras: 35 vagas

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: 40 vagas

VI – A Secretaria da Saúde, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, convidarão ou indicarão Universidades, Parceiros e Gestores dos diversos setores correspondentes às suas pastas, sendo imprescindível a participação da Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Transportes e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo Único: A Secretaria Municipal da Saúde deverá convidar a Secretaria Municipal de Educação; a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente deverá convidar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras deverá convidar a Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 18º - As fichas de inscrição deverão ser entregues pelas Secretarias envolvidas à Comissão de Articulação, Mobilização e Homologação até o dia 21 de setembro de 2009, às 17 horas.

Art. 19º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de São Paulo.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/09 - SMS

REPUBLICAÇÃO

-REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC/SP de 23/9/2009, pág. 17 e 18.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 001/2009

Constitui a Comissão Organizadora e aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde

Ambiental de São Paulo

O Secretário Municipal da Saúde, o Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o Secretário Municipal da Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 50.757, de 29 de julho de 2009 e Decreto nº 50.845, de 3 de setembro de 2009, resolvem:

Artº 1º - Constituir Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de São Paulo que será composta pelos seguintes representantes:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

1) Anselmo Silva – Conselho Municipal de Saúde – CMS/SP;

2) Márcio Miranda – CMS/SP ;

3) Francisca das Chagas Félix – CMS/SP;

4) José Guilherme de Andrade – CMS/SP;

5) Andréa Porto da Cruz – CMS/SP;

6) Omar Braga Mendonça – CMS/SP;

7) Amaury Zatorre Amaral – CMS/SP;

8) Edison Ferreira da Silva – CMS/SP;

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE

1) Helena Maria de Campos Magozo – Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES;

2) Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira – CADES;

3) Regina Lúcia de Barros Macedo – CADES;

4) Mary Dias Lobas e Castro – CADES;

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

1) Walter Tesch;

2) Ricardo Rodrigues Ribeiro – Subprefeitura da Lapa;

3) Sonia Mayumi Nakano Felipone – Subprefeitura de Santo Amaro;

4) Adelino Ozores Neto Segundo – Subprefeitura de Santo Amaro.

ASSESSORIA TÉCNICA

1) Vera Lucia Anacceto Cardoso Alegro – Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA;

2) Nísia Mafra – COVISA

3) Aparecida Santa Clara Berlitz - COVISA.

4) Rute Cremonini de Melo – CADES;

5) Vilma Clarice Geraldi – Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE.3;

6) Celina Maria José de Oliveira – CMS/SP.

Artº 2º – Nomear o Sr. Amaury Zatorre Amaral como coordenador, a Sra. Helena Maria de Campos Magozo como coordenadora adjunta e a Sra. Aparecida Santa Clara Berlitz como Relatora Geral da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de São Paulo.

Artº 3º - À Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de São Paulo, compete:

* Coordenar, Supervisionar e Promover a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, atendendo os aspectos técnicos, político-administrativos e financeiros;

* Formular, discutir e propor iniciativas referentes à 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental;

* Apresentar textos de apoio relativos aos eixos temáticos;

* Aprovar a proposta de metodologia e programação da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental;

* Aprovar e acompanhar o plano de ação das subcomissões;

* Mobilizar e estimular a participação dos diferentes segmentos, considerando a organização de controle social em cada Secretaria;

* Consolidar todas as propostas aprovadas e dar publicidade ao relatório final da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental com encaminhamento às instâncias Estadual e Nacional.

* Coordenar o processo eleitoral dos delegados para a etapa estadual e nacional.

Art. 4º - Aprovar o Regimento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de São Paulo, nos termos do anexo a esta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE

SAÚDE AMBIENTAL DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I - FINALIDADE

Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de São Paulo tem como objetivos:

I. definir diretrizes para a política pública integrada no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema;

II. promover e ampliar a consciência sanitária, política e ambiental da população sobre os determinantes socioambientais para um conceito ampliado de saúde;

III. promover o debate social sobre as relações de saúde, ambiente e desenvolvimento, no sentido de ampliar a participação da sociedade civil na construção de propostas e conhecimentos que garantam a qualidade de vida e saúde das populações em seus territórios;

IV. identificar experiências positivas em execução e realizadas num contexto participativo, considerando os diferentes aspectos territoriais, referentes ao binômio saúde - ambiente, e as demandas da sociedade para o poder público;

V. fortalecer iniciativas que promovam o exercício da cidadania e a garantia do direito à saúde, estimulando a organização e consolidação de redes nacionais e internacionais para a troca de experiências e realização de ações conjuntas, voltadas para a melhoria da saúde ambiental;

VI. sensibilizar as populações para que constituam instâncias colegiadas que tratem de temas relacionados à saúde ambiental, de forma a disseminar informações, debater e decidir sobre políticas de saúde, ambiente e desenvolvimento; e

VII. indicar prioridades para a atuação do município, do estado e da nação, no desenvolvimento de programas e ações intra e intersetoriais, como eixo central para a construção da Política Municipal, Estadual e Nacional de Saúde Ambiental.

VIII. eleger delegados para participar da 1ª Conferência Estadual e Nacional de Saúde Ambiental.

CAPÍTULO II - TEMÁRIO

Art. 2º - 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental terá como Tema: “Instrumentos de Controle Social para a Construção de Políticas de Saúde Ambiental” e como lema: “Promovendo Saúde Ambiental na Diversidade da Cidade”.

Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental será norteada pelos seguintes Eixos Temáticos:

1) Geração, tratamento e destinação de resíduos: impactos na saúde do trabalhador, na população em geral e no meio ambiente

2) Instrumentos de controle social em saúde ambiental

3) Educação em Saúde Ambiental como instrumento na formação da sociedade para o desenvolvimento sustentável

4) Terceirização, precarização do trabalho e seus efeitos para a saúde do trabalhador e o meio ambiente

5) Contaminações físicas, químicas e biológicas da água, ar e solo

6) Conseqüências das mudanças climáticas na qualidade de vida

7) Organização da área de Saúde Ambiental no SUS, considerando a sustentabilidade, a promoção da saúde e as interfaces com outras áreas e setores

8) Políticas públicas integradas de Saúde Ambiental

CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental será presidida pela Secretaria Municipal da Saúde, com vice-presidência composta pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

Art. 5º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental terá uma Comissão Organizadora Municipal e quatro Subcomissões. A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental será composta por representantes da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, representantes do Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz e assessoria técnica.

Art. 6º - A Comissão Organizadora Municipal será integrada por 22 (vinte e dois) membros, com a seguinte composição:

I. 08 (oito) membros indicados pelo Conselho Municipal de Saúde;

II. 04 (quatro) membros indicados pelos Conselhos da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente;

III. 04 (quatro) membros indicados pelos Conselhos da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras;

IV. 06 (seis) membros técnicos em Saúde Ambiental indicados pelas Secretarias da Saúde, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

Art. 7º - Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I. Coordenar, Supervisionar e Promover a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, atendendo os aspectos técnicos, político-administrativos e financeiros;

II. Formular, discutir e propor iniciativas referentes à 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental;

III. Apresentar textos de apoio relativos aos eixos temáticos;

IV. Aprovar a proposta de metodologia e programação da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental;

V. Aprovar e acompanhar o plano de ação das subcomissões;

VI. Mobilizar e estimular a participação dos diferentes segmentos, considerando a organização de controle social em cada Secretaria;

VII. Consolidar todas as propostas aprovadas e dar publicidade ao relatório final da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental com encaminhamento as instâncias Estadual e Nacional;

VIII. Coordenar o processo eleitoral dos delegados para a etapa estadual e nacional.

Art. 8º - A Comissão Organizadora Municipal terá as seguintes Subcomissões:

I. Subcomissão Executiva;

II. Subcomissão Científica e Relatoria;

III. Subcomissão de Mobilização, Articulação e Homologação;

IV. Subcomissão de Comunicação e Divulgação.

Parágrafo único: As Subcomissões serão compostas pelos membros da Comissão Organizadora Municipal conforme a seguinte composição:

I. 03 (três) membros para Subcomissão Executiva;

II. 05 (cinco) membros para Subcomissão de Mobilização, Articulação e Homologação;

III. 05 (cinco) membros Subcomissão de Comunicação e Divulgação;

IV. 09 (nove) membros Subcomissão Científica e Relatoria.

Art. 9º Compete às Subcomissões:

I. assessorar, articular e viabilizar a implementação das deliberações e tarefas estabelecidas pela Comissão Organizadora Municipal;

II. elaborar documentos que subsidiem as ações e decisões da Comissão Organizadora Municipal; e

III. elaborar o plano de ação para o desenvolvimento de suas funções, encaminhando para aprovação na Comissão Organizadora Municipal.

Art. 10º - Compete à Subcomissão Executiva:

I. coordenar as ações necessárias para a realização do evento;

II. viabilizar a infra-estrutura referente ao local, equipamentos, recursos humanos e instalações;

III. viabilizar o fornecimento de alimentação aos participantes conforme projeto básico (anexo I).

Parágrafo único – Todas as ações com vistas à infra-estrutura para a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental deverão garantir o cumprimento do Decreto Federal nº 5296/2004.

Art. 11º - Compete à Subcomissão Científica e Relatoria:

I. elaborar o Regimento Interno, orientar e disponibilizar texto de apoio;

II. coordenar a sistematização das propostas nos relatórios recebidos pelos Eixos Temáticos;

III. elaborar a programação científica, cultural e geral para a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental;

IV. elaborar o relatório final a ser encaminhado à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental, com destaque às diretrizes aprovadas que subsidiarão a formulação de políticas no âmbito Municipal, Estadual e Nacional de Saúde Ambiental.

V. propor e coordenar as equipes de relatoria e sistematização;

VI. propor os roteiros para as oficinas temáticas;

VII. definir o relator geral da conferência.

Art. 12º - Compete à Subcomissão de Mobilização, Articulação e Homologação:

I. elaborar a estratégia de mobilização e articulação para a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, a fim de garantir a participação e representatividade dos segmentos;

II. elaborar e definir as regras que garantam a participação de entidades representativas de cada segmento;

III. organizar e estruturar o processo de credenciamento dos delegados participantes;

IV. propor a distribuição do número de vagas de delegados participantes por segmentos representativos: usuários, trabalhadores e gestores/parceiros.

Art. 13º - Compete à Subcomissão de Comunicação e Divulgação:

I. definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, incluindo imprensa, internet e mídias;

II. divulgar a produção de materiais do programa e relatório final;

III. propor, encaminhar e coordenar a publicação de todo o material, incluindo texto de apoio à 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental;

IV. tornar pública a relação dos participantes eleitos delegados para participarem das Conferências Estadual e Nacional.

CAPÍTULO IV - REALIZAÇÃO

Art. 14º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental será realizada nos dias 23, 24 e 26 de setembro de 2009, na UNISANTANNA, à Rua Voluntários da Pátria nº 421, bloco1, 6º andar, São Paulo – SP.

Art. 15º - As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

Art. 16º - Serão 572 participantes da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, sendo 522 delegados (500 eleitos por seus segmentos e 22 da Comissão Organizadora), 25 convidados e 25 observadores.

I. Os delegados(as) representantes dos usuários e dos trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde serão eleitos através de plenárias convocadas exclusivamente para este fim.

II. Os delegados(as) representantes dos usuários e dos trabalhadores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente serão eleitos por meio de mecanismos de controle social, junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e conselhos gestores de parques.

III. Os delegados(as) representantes dos usuários e dos trabalhadores da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras serão eleitos nos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz e nos Fóruns de Agenda 21.

IV. Os delegados(as) que participarão da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental, deverão ser eleitos na plenária final da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental.

V. As Universidades, Prestadores, Parceiros, Gestores e participantes de outras Secretarias deverão ser indicados pela Secretaria da Saúde, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

CAPÍTULO V – PARTICIPAÇÃO

Art. 17º - Nos termos da LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, no seu parágrafo 4° do artigo 1°, a participação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

I - A distribuição das vagas de delegados para 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental será realizada de forma paritária, de acordo com a legislação do SUS, da seguinte forma:

* 50% de representantes dos usuários, sendo: 108 para a Secretaria Municipal da Saúde; 80 para Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; e 62 para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras; perfazendo 250 delegados.

* 25% de representantes de trabalhadores, sendo: 64 para a Secretaria Municipal da Saúde; 30 para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; e 31 para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras; perfazendo 125 delegados.

* 25% de representantes dos Gestores, Prestadores de Serviços e Parceiros, sendo: 50 para a Secretaria Municipal da Saúde; 40 para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; e 35 para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras; perfazendo 125 delegados.

II - Os delegados(as) deverão ser eleitos pelos seus respectivos Conselhos.

Parágrafo único: Os usuários e trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo deverão realizar Plenárias de acordo com sua representação no Conselho Municipal de Saúde até o dia 19 de setembro de 2009.

III - A representação do segmento dos usuários, contará com um total de 250 delegados, assim distribuídas:

Secretaria Municipal da Saúde: 108 vagas

* Movimento Popular de Saúde: 40 vagas;

* Movimento social: 35 vagas;

* Segmento de Portadores de Patologia: 11 vagas;

* Segmento de Pessoas com Deficiência: 7 vagas;

* Centrais sindicais: 7 vagas;

* Conselho Municipal de Saúde: 8 vagas.

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras: 62 vagas

* Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz: 31 vagas (01 vaga por subprefeitura)

* Agenda 21: 31 vagas (01 vaga por subprefeitura)

* Não estando instituídos os organismos acima, a região terá representação dos setores organizados da sociedade civil.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: 80 vagas

* Conselheiros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: 30 vagas

* Conselheiros Gestores de Parques: 40 vagas (02 por conselho)

* Entidades: 10 vagas

IV - Os delegados(as) representantes dos trabalhadores deverão ser eleitos pelos Conselhos Gestores ou escolhidos entre os trabalhadores. A representação do segmento contará com um total de 125 vagas e terá a seguinte distribuição:

Secretaria Municipal da Saúde: 64 vagas

* Entidades Sindicais Categoria Saúde: 16 vagas;

* Entidades Sindicais Gerais: 16 vagas;

* Conselhos Regionais Fim: 16 vagas;

* Conselhos Função Meio: 8 vagas;

* Associação de Profissionais Liberais: 8 vagas.

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras: 31vagas

* Os representantes dos trabalhadores das Subprefeituras deverão ser eleitos nos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz: 31 vagas

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: 30 vagas

* Servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: 03 vagas

* Parques Municipais: 20 vagas (01 representante dos trabalhadores do Conselho Gestor)

* Núcleo de Gestão Descentralizada: 07 vagas (01 representante de cada núcleo que deverá ser eleito pelos trabalhadores)

V - A representação do segmento dos gestores/prestadores, que contará com um total de 125 vagas, terá a seguinte distribuição:

Secretaria Municipal da Saúde: 50 vagas

* Universidades públicas: 1 vaga;

* Universidades Privadas: 1 vaga;

* Prestadores Filantrópicos: 1 vaga;

* Prestadores Lucrativos: 1 vaga;

* Poder Público: 42 vagas;

* Conselho municipal de Saúde: 4 vagas.

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras: 35 vagas

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: 40 vagas

VI – A Secretaria da Saúde, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, convidarão ou indicarão Universidades, Parceiros e Gestores dos diversos setores correspondentes às suas pastas, sendo imprescindível a participação da Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Transportes e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo Único: A Secretaria Municipal da Saúde deverá convidar a Secretaria Municipal de Educação; a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente deverá convidar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras deverá convidar a Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 18º - As fichas de inscrição deverão ser entregues pelas Secretarias envolvidas à Comissão de Articulação, Mobilização e Homologação até o dia 21 de setembro de 2009, às 17 horas.

Art. 19º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de São Paulo.