CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 46 de 16 de Agosto de 2013

Estabelece o Plano de Acessibilidade entre todas as Subprefeituras da cidade de São Paulo.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 46/13 - SMPED/SMSP

MARIANNE PINOTTI, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED e FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED foi criada através da Lei Municipal nº 14.659/2007, com o objetivo de conduzir ações governamentais voltadas a realizar as articulações entre os diversos órgãos e entidades da Prefeitura da cidade de São Paulo e entre os diversos setores da sociedade, buscando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como com o objetivo de atuar na implementação descentralizada da política municipal para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, no âmbito das Subprefeituras;

CONSIDERANDO que as normas técnicas nacionais e internacionais e a legislação vigente no Brasil e na cidade de São Paulo estabelecem critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação;

CONSIDERANDO a necessidade de transformar a cidade de São Paulo em um lugar inclusivo que propicie dignidade para a vida e para o cotidiano das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, com a promoção da acessibilidade com condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação;

CONSIDERANDO que para o alcance da acessibilidade há a necessidade de se estabelecer um plano de acessibilidade entre todas as Subprefeituras da Cidade de São Paulo.

RESOLVEM:

Artigo 1º. Em cada Subprefeitura será escolhido um servidor público, a quem caberá o acompanhamento de projetos, obras e demais assuntos relacionados à acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, que ora será denominado como, Responsável Técnico para Assuntos de Acessibilidade das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Parágrafo Único: Com vistas à que não haja solução de continuidade no desempenho das atribuições concernentes ao Responsável Técnico para Assuntos de Acessibilidade das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, concomitantemente à escolha do titular será escolhido um suplente, cujo exercício terá funções interinas na ausência daquele, ou definitivas, em caso de impossibilidade contínua, por mais de 30 (trinta) dias, do titular.

Artigo 2º. A escolha do Responsável Técnico para Assuntos de Acessibilidade das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida será feita pelo Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, mediante a apresentação, pelos Subprefeitos da região, de lista plurinominal, contendo os nomes dos servidores públicos inscritos para a assunção das respectivas atribuições.

Parágrafo 1º. Após a escolha total dos Responsáveis Técnicos para Assuntos de Acessibilidade das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida feita pelo Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, este deverá publicar Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com a lista completa dos titulares e suplentes de todas as Subprefeituras.

Parágrafo 2º. Qualquer servidor público municipal poderá inscrever-se para Responsável Técnico para Assuntos de Acessibilidade das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

a) Possuir formação acadêmica, de nível superior, em Engenharia ou Arquitetura;

b) Ser inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA;

c) A despeito da natureza de sua vinculação administrativa com a Municipalidade, seja como servidor público integrante dos quadros efetivos do Poder Público Municipal, seja como ocupante de cargo de livre provimento em comissão, deverá desempenhar suas funções ordinárias na própria Unidade Administrativa para a qual se inscreveu como Responsável Técnico para Assuntos de Acessibilidade das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Artigo 3º. Caberá a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, o acompanhamento das ações, desenvolvidas em cada Subprefeitura, acerca dos Assuntos de Acessibilidade das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Parágrafo Único: Para o desenvolvimento das ações que trata o “caput” deste artigo e objetivando que ambas as Pastas coordenem em conjunto o grupo de Responsáveis Técnicos para Assuntos de Acessibilidade das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, serão indicados e designados pelos seus Secretários Municipais os seguintes servidores:

a) Pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP:

* 01(um) Coordenador e seu respectivo suplente, dentre os servidores públicos Engenheiros e Arquitetos, lotados na Assessoria Técnica de Obras e Serviços - ATOS e;

* 01(um) Coordenador e seu respectivo suplente, dentre os servidores públicos Engenheiros e Arquitetos, lotados na Supervisão Geral de Uso e Ocupação de Solo – SGUOS.

b) Pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED:

* 01(um) Coordenador Geral e seu respectivo suplente, dentre os servidores municipais integrantes do quadro da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED.

Artigo 4º. Tanto a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED como a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, deverão permitir, motivar e facilitar o acesso dos Responsáveis Técnicos para Assuntos de Acessibilidade das Pessoas com Deficiência de Mobilidade Reduzida, bem como aos seus Coordenadores, a cursos, congressos, simpósios e palestras que possam contribuir, em termos de conhecimento, para o aprimoramento e melhor desenvolvimento de suas atribuições.

Artigo 5º. Deverá ser entregue, pelos Responsáveis Técnicos para Assuntos de Acessibilidade das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, relatório com periodicidade mensal, a partir do início de seu exercício.

Parágrafo Único: Os relatórios deverão ser encaminhados aos respectivos titulares da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED e da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao que digam respeito, e deverão conter o elenco e a descrição das ações desenvolvidas durante cada intervalo mensal, em conformidade com as “Diretrizes da SMPED para Manutenção de Passeios Públicos – Julho 2013”, bem como os demais anexos e a Portaria Intersecretaria nº 04/2008/SMSP, que deverão integrar todo Contrato Administrativo, que se refira a manutenção de passeios públicos, a ser firmado com a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP.

Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, aos 31 de julho de 2013.

MARIANNE PINOTTI FRANCISCO MACENA DA SILVA

Secretária Municipal Secretário Municipal

SMPED/GAB SMSP/GAB

Anexos páginas 3 a 32

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo