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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG;SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ Nº 3 de 13 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre os procedimentos específicos para a execução orçamentária e financeira no exercício de 2020.

Portaria SF/SG/SGM/SMJ nº 3, de 13 de fevereiro de 2020

Dispõe sobre os procedimentos específicos para a execução orçamentária e financeira no exercício de 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, o SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 53.687, de 02 de janeiro de 2013, que cria a Junta Orçamentário-Financeira – JOF,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 59.171, de 10 de janeiro de 2020, que fixa as normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2020,

RESOLVEM:

Art. 1º A execução da despesa orçamentária pelas Unidades Orçamentárias da Administração Direta, suas Autarquias e Fundações, Empresa Estatal Dependente e Fundos Municipais, bem como do Poder Legislativo, obedecerá aos valores das Cotas Orçamentárias por Dotação, na conformidade dos limites estabelecidos no Anexo Único integrante desta Portaria, observadas as seguintes regras:

I – a cota orçamentária inicial para as atividades orçamentárias das Fontes “00 – Tesouro Municipal" e "08 – Tesouro Municipal Vinculado" será concedida para o exercício, exceto para os casos previstos no § 3º, art. 3º do Decreto nº 59.171/2020;

II – a cota para projetos de Fonte “00 – Tesouro Municipal” será alocada proporcionalmente aos meses do exercício, e sua reprogramação fica condicionada ao encaminhamento de planilha consolidando os compromissos decorrentes dos projetos em andamento, acompanhada de detalhamento de seus respectivos cronogramas de desembolso e após avaliação pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF, nos termos dos artigos 28 e 29, ambos do Decreto nº 59.171/2020, conforme aplicável;

III – a cota orçamentária destinada às Operações Especiais será concedida, especificamente, de acordo com a solicitação do Órgão responsável, nos termos do § 4º, art. 3º do Decreto nº 59.171/2020.

§ 1º As cotas orçamentárias dos Órgãos poderão ser alteradas por determinação da JOF, a qualquer tempo, visando compatibilizar as liquidações de despesas com a evolução das receitas, em conformidade com o previsto no art. 34 da Lei nº 17.152/2019.

§ 2º As cotas orçamentárias liberadas estão em consonância com a capacidade de arrecadação da receita orçamentária estimada, ensejando que nas eventuais necessidades adicionais de cota orçamentária para executar determinada despesa seja considerada, inicialmente, a redução de outras despesas do órgão.

§ 3º A Assessoria Econômica – ASECO informará à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM, ambas da Secretaria Municipal da Fazenda, após o encerramento de cada bimestre, a receita realizada no bimestre de referência, destacando a base para a apuração dos recursos vinculados à Educação, nos termos do art. 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo – LOM, e para a Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 29/2000, para viabilizar o cumprimento do art. 32 da Lei nº 17.152/2019.

Art. 2º Compete aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias:

I – a correta identificação dos itens de despesas nas notas de empenho e do Detalhamento da Ação – DA nas notas de liquidação;

II – o gerenciamento das suas disponibilidades de cotas, atentando para que, em nenhuma hipótese, sejam utilizadas para a realização de novas despesas, em detrimento das já existentes e a aplicação em finalidade diversa daquela para o qual foi liberado o recurso, em conformidade com as orientações constantes nos artigos 4º, 5º e 6º do Decreto nº 59.171/2020.

§ 1º Para cumprimento do disposto no artigo 31 e parágrafos do Decreto nº 59.171/2020, as liquidações feitas até o dia 15 de cada mês deverão ser regionalizadas pelos Órgãos e Unidades Orçamentárias até o final do mês corrente; já as liquidações feitas após o dia 15 de cada mês deverão ser regionalizadas até o dia 15 do mês subsequente;

§ 2º A falta ou incorreção na identificação do DA nas respectivas notas de liquidação para além do prazo previsto no parágrafo anterior poderão acarretar o bloqueio da liberação de cotas orçamentárias até a adequação do enquadramento.

§ 3º A alocação de cotas no Sistema SOF será vinculada por dotação orçamentária, de acordo com as respectivas autorizações.

Art. 3º As cotas orçamentárias iniciais atribuídas às Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente são as definidas no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º. As alterações e liberações de cotas orçamentárias posteriores estarão condicionadas ao cumprimento dos parágrafos 6º e 7º do artigo 3º do Decreto nº 59.171/2020.

§ 2º. O Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Secretaria Municipal da Fazenda, efetuará o repasse financeiro referente à execução descentralizada da Fonte “00 – Tesouro Municipal” às Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente, no primeiro dia útil de cada decêndio, até o limite das cotas orçamentárias autorizadas, conforme Anexo Único desta Portaria e mediante solicitação prévia acompanhada de Fluxo de Caixa que justifique o valor solicitado e de avaliação preliminar da secretaria a qual esteja vinculada.

Art. 4º As alterações e liberações de cotas de fonte de recurso diversa da Fonte "00 – Tesouro Municipal" poderão ser solicitadas mediante processo SEI específico a ser encaminhado à Divisão responsável, da Coordenadoria do Orçamento – CGO, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM, da Secretaria Municipal da Fazenda, acompanhada de informações quanto às condições formalizadas para o ingresso da respectiva fonte, bem como de detalhamento do cronograma físico-financeiro, no caso de obras, e outras informações de natureza financeira, a exemplo de extrato bancário, para subsidiar a decisão da JOF.

§ 1º Em complemento ao disposto no caput deste artigo, em havendo a respectiva adequação orçamentária para fins de liberação de cota, poderão ser considerados os saldos financeiros de ano anterior e os respectivos ingressos das receitas correspondentes.

§ 2º Para as despesas financiadas por fontes diversas e que possuírem contrapartida de Fonte “00 – Tesouro Municipal” deverá ser apresentado no mesmo documento o cronograma físico-financeiro das diferentes fontes.

Art. 5º A execução de recursos provenientes de Nota de Reserva com Transferência – NRT, nos termos do art. 12 do Decreto nº 59.171/2020, onera as cotas da unidade cedente, pelo qual a solicitação de cotas, nos termos do art. 3º do Decreto nº 59.171/2020, quando necessária, deverá ser providenciada pela respectiva unidade cedente.

§ 1º Nos casos em que a NRT se der entre uma unidade orçamentária da Administração Direta e uma entidade da Administração Indireta, o titular da unidade/entidade cedente declarará expressamente a entidade que executará os referidos recursos por delegação, bem como a respectiva finalidade, por meio de despacho próprio.

§ 2º Para fins de controle das transferências realizadas nos termos do caput deste artigo, os procedimentos contábeis, financeiros e de execução orçamentária ocorrerão no âmbito da unidade/entidade cedente, sendo que a responsabilidade pela respectiva execução da despesa orçamentária é solidaria entre cedente e executor.

§ 3º A unidade cedente deverá acompanhar a respectiva execução dos recursos de forma imediata no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF. Desta forma, fica dispensado relatório orçamentário-financeiro específico, além dos disponibilizados no SOF.

Art. 6º Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pela JOF.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo