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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 8 de 28 de Dezembro de 2016

Altera a PI-SF-6/16- Utilização do cadastro imobiliário fiscal para consecução das atribuições das Secretarias de Licenciamento e Coordenação das Subprefeituras e Procedimentos de pendências de legislação edílica.

PORTARIA INTERSECRETARIAL SF nº 8, de 28 de dezembro de 2016.

(SF/SEL/SMSP)

Altera a Portaria Intersecretarial SF/SEL/SMSP nº 06, de 14 de dezembro de 2016.

O  SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVEM :

Art.1º Alterar o artigo 15 da Portaria Intersecretarial SF/SEL/SMSP nº 06, de 14 de dezembro de 2016, na seguinte conformidade:

“Art. 15. As secretarias competentes deverão atender ao contido nesta portaria, com a edição de atos normativos e adequações no CEDI, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação desta portaria.” (NR)

Art.2º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo