Altera a PI-SF-6/16- Utilização do cadastro imobiliário fiscal para consecução das atribuições das Secretarias de Licenciamento e Coordenação das Subprefeituras e Procedimentos de pendências de legislação edílica.
PORTARIA INTERSECRETARIAL SF nº 8, de 28 de dezembro de 2016.
(SF/SEL/SMSP)
Altera a Portaria Intersecretarial SF/SEL/SMSP nº 06, de 14 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVEM :
Art.1º Alterar o artigo 15 da Portaria Intersecretarial SF/SEL/SMSP nº 06, de 14 de dezembro de 2016, na seguinte conformidade:
Art. 15. As secretarias competentes deverão atender ao contido nesta portaria, com a edição de atos normativos e adequações no CEDI, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação desta portaria. (NR)
Art.2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo