CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 3 de 22 de Dezembro de 2010

Constitui Comissão Especial Intersecretarial SME / SEME / SMC / SMVA / SMS para a realização dos Programas e Projetos de recesso e férias escolares em 2011/12 - janeiro e julho.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/10 - SME / SEME / SMC / SMVA / SMS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

Os Secretários Municipais de Educação, de Esportes, Lazer e Recreação, de Cultura, do Verde e Meio Ambiente e da Saúde, usando das atribuições legais que lhes são conferidas,

RESOLVEM:

I – Constituir Comissão Especial Intersecretarial SME / SEME / SMC / SMVA / SMS para a realização dos Programas e Projetos de recesso e férias escolares em 2011/12 - janeiro e julho, na seguinte conformidade:

Secretaria Municipal de Educação:

Assessoria Especial: Lucilene Aparecida Esperante Limp RF 638.393.9

Departamento de Merenda: Caroline Bordim Zorer – RF 776.740 -4

Departamento de Merenda: Elizabeth de Oliveira – RF 602.312-6

Departamento de Merenda: Lúcia Helena Fernandes da Cunha – RF 544.915-4

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação:

Titular: Dinéia Mendes de Araújo Cardoso RF. 525.171.1

Suplente: Alan Queiros da Costa RF 756.987.4

Secretaria Municipal de Cultura:

Titular: Bruna Mantese de Souza RF 754.168.6

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

Titular: Angélica Berenice de Almeida – RF. 529.881.4

Suplente: Vitor Otávio Lucato – RF 526.028.1

Secretária Municipal da Saúde:

Titular: Athenê Maria de Marco França Mauro RF 625.674.1

Suplente: Lucimar Aparecida Françoso RF 578.431-0

II - Os representantes das Pastas ora designados serão responsáveis pelo planejamento, organização e realização dos programas culturais e esportivos de férias e recesso escolares fixando as diretrizes e a programação básica para as atividades a serem desenvolvidas nas fases Central, Regional e Local.

III - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo